03) O porte da arma branca
O uso de arma branca
Marcelo Pereira *
A palavra “arma” juridicamente pode ser definida como todo instrumento utilizado pelo ser humano para o ataque e a defesa. Ainda juridicamente tem dois significados, ou seja, existem armas próprias assim consideradas e armas impróprias. As primeiras são as destinadas especificamente à finalidade ofensiva, tais como os revólveres, as pistolas, os rifles, etc. As segundas são objetos que eventualmente podem ser utilizados agressivamente, embora sua utilização normal não seja esta, tais como os martelos, os machados, etc., ou mesmo quaisquer objetos, incluídas evidentemente as lâminas de modo geral.
Essas são denominadas de “armas brancas” e se classificam em quatro espécies: as cortantes; as pérfuro-cortantes; as perfurantes; e as corto-contundentes.
As armas brancas cortantes são os instrumentos que se caracterizam por uma borda delgada, denominada gume ou corte, afiada o bastante para seccionar tecidos por meio de uma pressão deslizante, que provocará maior talho à medida que a lâmina se desloca. O exemplo clássico é a navalha de barbeiro.
As pérfuro-cortantes são os objetos constituídos por uma lâmina que apresenta uma ponta e um ou mais gumes. São utilizadas para perfurar e cortar. Os melhores exemplos são a faca e a adaga.
As perfurantes são os instrumentos terminados em ponta aguda, de secção circular ou poligonal. Servem para perfurar, não produzindo corte. O florete é o melhor exemplo.
Finalmente, as corto-contundentes são as peças que atuam cortando mas que, por conta também de sua massa, acabam igualmente exercendo um efeito contundente ou esmagador sobre os tecidos atingidos. O machado e a foice são bons exemplos para ilustrar a definição.
No Brasil, a única restrição sobre a posse e o uso de armas brancas diz respeito a espadas e espadins das Forças Armadas e Auxiliares, consideradas privativas destas segundo o regulamento de produtos controlados do Exército(R-105). Nada mais juridicamente válido existe sobre o assunto, pois no Brasil é crime portar arma de fogo sem condição legal para tanto (artigo 14 da Lei Federal n.º 10.826/2003 – estatuto do desarmamento). Tal condição ou decorre de uma específica situação funcional do indivíduo, como é o caso por exemplo do policial, ou decorre de uma autorização outorgada pela autoridade competente, como sucede com o porte de arma dado ao civil honesto pela autoridade policial (que na prática não existe mais).
A Constituição Federal estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude da lei (artigo 5.º, inciso II). É a regra do Estado de Direito, no qual vigora o princípio da liberdade (artigo 3.º, inciso I). A legislação no Brasil proíbe o porte ilegal de arma de fogo, disciplinando inclusive as condições legais para o exercício do porte licitamente. Nada mais estabelece, estando revogado tacitamente o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais desde a Lei Federal n.º 9437/97 (revogada pelo estatuto do desarmamento), que previa como infração penal o porte ilegal de armas de fogo (artigo 21 da Lei Federal n.º 9437/97), o qual aliás se referia apenas a estas, já que nunca houve autorização para porte de armas brancas, que são as lâminas em sentido amplo.
Consequentemente e segundo a regra constitucional, no Brasil o porte de faca ou qualquer tipo de lâmina não é proibido pela legislação, salvo a exceção acima mencionada, podendo qualquer indivíduo mentalmente sadio portar sua faca para defesa ou trabalho, independentemente de qualquer autorização para tanto. É a regra do Estado de Direito, constituindo abuso de autoridade qualquer medida policial coercitiva contra o porte de lâminas. Ressalte-se que recente jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, em julgamento de 13 de janeiro de 2000, proferido pela 7.ª Câmara ao apreciar uma apelação ( processo 1175279/8 ), decidiu que não configura infração penal o porte de arma branca. Confira-se a ementa 110400:
“ Lei de armas. Porte de arma branca. Punibili-
dade. Inocorrência: - O portar arma branca não
tem nenhuma significação em termos de puni-
bilidade, por não se tratar de instrumento cujo
porte esteja condicionado à autorização de au-
toridade competente, conforme a Lei n.º 9437/
97, que disciplina, exclusivamente, o uso de ar-
mas de fogo, sendo certo que viola o princípio
da reserva legal a tentativa de incluir as armas
brancas na categoria daquelas cujo porte é dis-
ciplinado normativamente, ou supor para essa
hipótese a manutenção do art. 19 da LCP, com
suporte em decreto estadual de patente incons-
titucionalidade.”
* Marcelo Pereira é Mestre e Doutor
em Direito do Estado pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo
4 de Maio de 2007 @ 12:46
ótimo o comentário sobre arma branca, bastante oportuno para os necessitados.
7 de Maio de 2007 @ 13:21
Prezado Dr. Marcelo,
A jurisprudência citada pelo senhor é a ÚNICA favorável ao seu argumento, expedida pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, sendo que TODAS as demais julgaram o contrário.
Creio que isto não seja suficiente para sustentar a impunibilidade de alguém que porta uma arma branca, infelizmente.
Semper fi.
8 de Maio de 2007 @ 03:57
Prezado Dr.
“…com relação a pontencialidade dos objetos mensionados (armas brancas) creio que o policial ao agir com finco de prender alguem que estege portando arma branca, deverá nortear-se pelo princípio da rasuabilidade, vez que, dependendo do caso em concreto, é mais prudente que realize a devida apreensão do objeto em epígrafe, afim de evitar maior dano. Ademais, deve o agente público está concatenado com os clamores da sociedade que, atualmente urge por uma resposta efeciente e rápida…”
26 de Maio de 2007 @ 17:56
creio que a constituicao e bem clara e por ser a lei regia de nosso pais nao deveria ser questionada deveriamos sim fazer uma capanha a favor do cidadao de bem que hoje e refem da violencia e da incapacidade do estado em mater controlada a violencia em vez de policia ficar prendendo pais de familia que buscam em uma `arma branca uma forma de se defender deveriam estar policiando locais de freguentacao de bandidos que sao bastante conhecidos por todos e estao em todas as cidades
5 de Junho de 2007 @ 18:07
P E R G U N T A
O cacetete de 37,0 centímetros de comprimento é considerado arma? É de uso restrito?
Obrigada.
14 de Junho de 2007 @ 15:29
Muito boa a materia, valeu por esclarecer esta duvida obnrigado mesmo amigo
28 de Julho de 2007 @ 16:01
O sr. foi criticado dizendo que existe uma unica jurisprudencia a respeito do uso de arma branca. Creio que o critico não deve ter pesquisado direito, pois existem VARIAS jurisprudencias no mesmo sentido…
14 de Agosto de 2007 @ 11:48
engraçado a colocação de que arma branca é para proteger o cidadão de bem! quantos homicídios e assaltos acontecem com a utilização de arma branca? O cidadão que sai para rua com uma faca na cintura, está no mínimo mal intencionado. Devemos parar com esta mania de achar que tudo pode. Ainda bem que a polícia vem “aborrecendo” estes “cidadãos de bem” que andam com uma faca na cintura pelas ruas. Esta é minha opinião.
14 de Agosto de 2007 @ 18:04
Quer dizer que eu posso ir a uma boate, festa, estadio de futebol ou a qualquer lugar com uma faca tipo peixeira na cintura?
Acho melhor usar uma navalha.
Pelo amor de Deus, vamos ser mais sensatos !!!
14 de Agosto de 2007 @ 20:43
Ao Dr. Marcelo e demais senhores
Pergunto, em vossas opniões, qual seria a conduta a ser adotada por um policial, após uma denúncia de que há em um bar um cidadão agressivo em suas atitudes, e portando uma faca? Podendo assim causar um mal maior de alguma forma?
14 de Agosto de 2007 @ 20:47
Se não existe uma só, pelo menos é Minoria!!! Discordo do autor.
17 de Agosto de 2007 @ 18:22
Em que pesem as opiniões contrárias, minha posição é baseada numa análise jurídica da questão, sem levar em conta as necessidades policiais dos agentes da lei, os quais devem basear suas condutas no que estabelece o Direito, e não no que gostariam de fazer.
22 de Agosto de 2007 @ 11:57
A faca e um arma maravilhosa; nas mãos de um habilidoso Eskrimador….contudo, com certeza teremos problemas ao sermos “pegos” com a mesma. Sugiro, que todos que tenham paixão pela “Grande Arte”, faça uso desta pra treino. E utilize suas tecnicas…que são perfeitamente adapitaveis..a varios outros objetos…como por exemplo….uma boa caneta “BIC”.
Como recentemente descobriram dois individuos que abordaram minha esposa na rua…e p/ azar destes, não haviam notado minha presença.
22 de Agosto de 2007 @ 13:30
Bem, já se sabe minha posição sobre o assunto.
Com relação às canetas, a Cold Steel tem uma que serve exatamente para defesa.
23 de Agosto de 2007 @ 22:24
um faca pode causar um mal bem maior que uma arma de fogo
24 de Agosto de 2007 @ 09:39
Penso que vai depender de quem estiver usando a faca. Um especialista pode matar fácil e rapidamente com uma lâmina, como também pode apenas ferir.
Uma das vantagens da arma branca sobre a arma de fogo é que com a primeira se controla os resultados pretendidos, já com a segunda não se pode ter certeza.
Exemplificando: com a faca se pode seguramente apenas ferir e possivelmente colocar o agressor fora de combate cortando sua testa em sentido horizontal, pois o sangue que escorrerá impedirá que ele enxergue momentaneamente. Atirando na perna de uma pessoa apenas com a intenção de imobilizá-la pode-se atingir a artéria femural e o agressor morrerá de hemorragia em poucos segundos.
Ou seja, não se pode prever com precisão o estrago que um projétil pode fazer, ao passo que vai depender apenas do especialista em luta com faca o que ele pretende impor num combate.
30 de Agosto de 2007 @ 23:05
Acabei de comprar um canivete tramontina de 11 funções, serei preso por isto?
1 de Setembro de 2007 @ 13:16
Não no Brasil.
8 de Setembro de 2007 @ 11:35
Só para registro, é bom que fique assinalado um fato verídico que coaduna a opinião do autor: Miha esposa é Biologa e realiza estudos ambientais para diversas empresas. Embarcou esses dias sem o menor problema no aeroporto de Brasília com uma faca para uso em suas atividades de campo. Foi parada em uma btitz no Rio de Janeiro e , mesmo explicando toda a situação, foi constrangida a pagar trezentos reais e entregar o equipameto para não ser levada parar a delegacia, fato que acarretaria a perda do vôo de volta para nossa cidade.
É claro que o bom senso deve ser aplicado para distinguir diferentes situações, mas a total discricionariedade dos agentes policias para agir diante destes fato abre margem para abusos diversos.
Fica aqui registrda minha indignação contra a corrupção policial e o abuso da autoridade.
9 de Setembro de 2007 @ 11:59
A situação relatada demonstra exatamente um dos graves problemas brasileiros, que é a corrupção policial. Se a esposa do Leo tivesse disponibilidade de tempo para ir à delegacia provavelmente o delegado(se fosse honesto) instauraria um inquérito por abuso de autoridade e extorsão, tendo ela como vítima e os colegas de profissão como autores.
10 de Setembro de 2007 @ 16:15
O cacetete de 37,0 centímetros de comprimento é considerado arma? É de uso restrito?
fui agredido com um cacetete por porte ilegal de arma branca
11 de Setembro de 2007 @ 10:12
Mais um exemplo de arbitrariedade policial. Primeiro porque não é infração penal o porte de arma branca. Segundo porque não se justifica bater num cidadão apenas porque esteja numa determinada conduta. O uso da força necessária só se justifica numa situação de resistência contra uma ordem legal.
13 de Setembro de 2007 @ 14:09
Prezado Marcelo,
Eu, minha esposa e meus filhos somos praticantes de TAEKWONDO e estamos treinando diariamente com bastões, tonfas e nunchaco.
Pelo que entendi em seus comentários não é crime estar portando alguns destes instrumentos de defesa pessoal ? Certo ?
O que poderíamos estar adotando como um procedimento padrão no caso de alguma blitz policial ? O que podemos fazer ?
Agradeço antecipadamente a atenção. Abraço. Érico Soares
14 de Setembro de 2007 @ 10:06
Numa eventual abordagem em situação de rotina onde não exista a fundada suspeita da prática de um crime, como ocorre nessas operações policiais, o indivíduo deve mostrar seus documentos de identificação pessoal, bem como do veículo se for o caso. Feita casual consulta ao terminal e inexistindo qualquer pendência(mandado de prisão ou registro de furto ou roubo do veículo), a conversa deve parar por aí e o cidadão ser dispensado. A polícia não pode revistar ninguém como regra e nem vasculhar o veículo da pessoa, a não ser que haja a fundada suspeita que um crime esteja sendo praticado.
Contudo, se por qualquer razão o policial ver ou souber que a pessoa está portando um instrumento vulnerante conforme você mencionou, deve-se argumentar civilizadamente com o oficial ou autoridade policial responsável pelo procedimento, expondo a conduta legal.
Caso haja teimosia ou falta de discernimento do policial, a solução é resolver o assunto com o Delegado de Polícia do distrito policial competente, solicitando a este a instauração de inquérito policial contra o responsável por abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
16 de Setembro de 2007 @ 13:58
Ilustrissimo Dr. é com satisfação que venho lhe agradecer tais esclarecimentos sobre o assunto das “armas brancas”.
So pra sanar minha duvida: caso eu esteja com uma faca com sua respectiva bainha dentro de minha mochila e, for abordado por um policial(civil ou militar) os mesmos podem apreender ou confiscar minha faca sem quaisquer acusação????
Desde já grato pela atenção e boa Sorte Dr. Marcelo!
17 de Setembro de 2007 @ 11:07
A situação relata a mera hipótese de transporte, ocorrência também atípica pela legislação penal brasileira. Se os policiais tentarem alguma ação repressiva, o flagrante por abuso de autoridade estará claro.
3 de Outubro de 2007 @ 11:48
Acredito em tudo o que o Marcelo disse, mas me parece que há policiais, promotores e juízes que não sabem disso. Sei de uma sentença de Xaxim, no Paraná, onde o veículo de um condutor foi revistado e encontrado um facão. O MP ofereceu denúncia e o Juiz o condenou com base no artigo 19 da Lei das Contravenções. Sem comentários.
5 de Outubro de 2007 @ 12:17
Leo Ribeiro, infelizmente sua esposa foi vítima de corrupção policial, mas, meu amigo, sou policial e acredito que no meu Estado de Minas Gerais em específico onde trabalho não ocorre tal fato, e quando ocorre e o agente e fragrado com o produto com certeza e rua, Também não aceito a ideia de que pessoas transitem com uma arma branca pelas ruas, e muito menos em um avião, ela tem boas intenções, digo, sua esposa e o cidadão infrator que poderá aproveitar a situação da arma de posse da mesma e tomá-la e utiliza-la para feitos criminosos.
Não generalize as policiais e nem os policiais em todo o local de trabalho podemos encontrar o trigo e o joio.
5 de Outubro de 2007 @ 14:11
Vendo o que acontece nos Tribunais Superiores em Brasília, não é de se espantar o que acontece em qualquer outro lugar no Brasil.
5 de Outubro de 2007 @ 15:23
Trabalho como agente de transito municipal, e recentemente fui vitima de agressão fisica por parte de um infrator. Encontrei-me em situação que não desejo a ninguem, que é a desvantagem fisica a um agressor. Após o decorrido, adotei outra postura quanto ao trabalho, como tbm o porte de arma branca, para o caso de uma situação extrema, eu ter ao menos uma chance de defesa, em ultimo caso. Nós, civis de qualquer lugar, trabalhadores honestos, somos reféns da nossa propria lei, pois esta somente nos enfraquece, nos coibe e nos pune, ao invés de nos proteger. Fico feliz de pelo menos saber que há algum amparo legal no fato de se portar arma branca.
Porém, tenho conhecimento de que na nossa policia há muitos policiais desonestos e oportunistas, e vale lembrar a todos que mesmo o fato de portar arma branca não ser antecipadamente uma infração prevista, a utilização dela pode ser interpretada como agressão, e não legitima defesa.
Gostaria de aproveitar a oportunidade para perguntar se portar cacetetes e eletrochoque tem restrição legal, pois gostaria de adquirir por conta propria os dois, para compor mais um item para proteção pessoal. Grato desde já.
8 de Outubro de 2007 @ 10:04
A única restrição de porte é com relação às armas de fogo, conduta que constitue crime caso o porte não seja autorizado ou legal.
A situação de legítima defesa se caracteriza quando uma injusta agressão é repelida usando-se moderadamente dos recursos necessários ou disponíveis, com o fim exclusivo de cessar a ação do agente. Claro que cada caso concreto vai definir a situação de legítima defesa, inexistindo um padrão absoluto, daí porque não se pode afirmar que o uso de instrumentos defensivos previamente portados depõe contra a pessoa.
Apenas para dar um exemplo: cortar a garganta de um bandido armado com uma pistola que tenta lhe sequestrar é uma atitude de legítima defesa. Fazer o mesmo contra uma velhinha que lhe bate com uma bengala é homicídio qualificado.
9 de Outubro de 2007 @ 00:47
Cabe salientar que no Rio Grande do Sul, o gaucho devidamente caracterizado pode transitar em qualquer lugar com uma faca, contudo, isso foi fruto de uma lei estadual. Detalhe: a faca é visível por ser parte da indumentária.
11 de Outubro de 2007 @ 10:10
O gaúcho também descaracterizado pode transitar com lâminas independentemente de lei estadual, até porque somente lei federal define o que é infração penal, já que é competência privativa da União legislar sobre matéria penal.
17 de Outubro de 2007 @ 11:05
Não adianta desarmar o cidadão que pagaimpostos e que sustenta o país,além disso tirando o seu direito constitucional de defesa,e armar por tráz do pano ,o marginal.Esta lei do desarmamento é meramente porca.Que os responsáveis por ela,chame o cidadão,para legalizar sua arma(com certeza o vagabundo jamais irá fazer isso).Ensinando também ao cidadão como se defender,não ficar trancado atráz de grades e vigil^ncias eletrônicas.
EM TEMPO:O QUE JUSTIFICA A CRIAÇÃO E EXISTÊNCIA DA POLÍCIA,É A EXISTENCIA DO VAGABUNDO…..POIS QUANDO A SOCIEDADE VIVE EM PAZ ,NÃO PRECISA DE POLÍCIA,MAS SIM O MARGINAL .QUE ATRAPALHA A VIDA DO CIDADÃO QUE AINDA TEM QUE SUSTENTÁ-LO NA CADEIA.
20 de Outubro de 2007 @ 18:30
Prezado Dr. Marcelo, gostaria de informações sobre porte de “arma branca” e “arma quimica” para defesa pessoal:
a) Porte de Faca/ Canivetes automaticos/ soco inglês para legitima defesa
b) Porte de spray de pimenta para legitima defesa (sei que a venda é restrita, todavia desconheço as implicações sobre o uso)
No tocante a esses dois itens, gostaria que Sr. apresentasse orientações sobre o uso. Pergunto isso, pois com a dificuldade de se tirar porte de arma de fogo aqui em São Paulo, os únicos (e diga-se de passagem, precários instrumentos) meios de defesa que disponho são estes.
Grato desde já pela atenção dispensada,
George
22 de Outubro de 2007 @ 09:56
Prezado George:
Conforme já coloquei em meu artigo, bem como nos tópicos de discussão acima, no Brasil só é infração penal o porte ilegal de arma de fogo, sendo atípicos penais o porte de quaisquer outros instrumentos de defesa.
Como no Brasil vigora o princípio da liberdade, podendo a pessoa fazer tudo que a lei não proíbe, e como não existe lei federal penalizando a conduta do porte de instrumentos de defesa, não há ilegalidade no uso de lâminas ou outros objetos defensivos.
Contudo, em certos locais por questões de segurança é restrito o acesso de pessoas portando certos instrumentos, como nas cabines de aeronaves comerciais, estabelecimentos bancários, órgãos prisionais, etc. Isso não quer dizer que o uso é ilegal, mas tão somente restrito em certos ambientes por questões de bom senso e segurança.
De qualquer maneira, em nosso ordenamento jurídico somente o porte ilegal de arma de fogo é ilícito penal.
2 de Novembro de 2007 @ 14:45
Marcelo Pereira é Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Parabéns pelo conhecimento que adquiriu ao longo dos anos, mas espero que você e sua familia nunca se deparem com cidadão portando uma faca ou qualquer outro tipo de arma branca, ou ainda, que nunca sejam vitimas como ocorre em todo Brasil. Tenho pura convicção que se você ou alguém de sua família for vitima, você mudara de opinião. E mais… quando você se sentir ameaçado por alguem que esteja com uma faca… não chame a polícia pois não a nada a fazer, afinal de contas, como você mesmo citou, não é crime e nem contravenção portar arma branca.
Rsssssssssss…
A teoria as vezes é bom, mas a prática é bem difernte!
Você tem conhecimento jurídico, mas não tem conhecimento sobre Segurança Pública!
Sou policial e comentários como estes revoltam!
5 de Novembro de 2007 @ 09:20
Já tentaram me assaltar mais de uma vez, e com arma de fogo. Nas ocasiões eu ainda podia portar arma e espantei os bandidos sem ter que disparar um tiro, e sem contar com a ajuda de seus colegas de profissão.
Nem por isso sou contra armas de fogo. Sou contra bandidos e contra propostas estúpidas para solucionar os problemas de segurança pública, como desarmar a população civil honesta.
Por outro lado, a polícia brasileira também não entende muito de segurança pública, como podemos ver claramente.
8 de Novembro de 2007 @ 01:49
Certamente que um tigre sem garras não representa ameaça, no entanto me pergunto as vezes sobre o motivo da violência que sempre acompanhou a história da humanidade. A cutelaria é uma arte nobre, assim como os tipos de eskrima e outras artes marciais, eu digo artes e não sarados com excesso de textosterona. Se você não tem como se defender, seja com uma arma, ou através de mecanismos legais que o protejam e isso inclui a polícia, a legislação ou o que for que possa defende-lo, está a mercê daquilo que possa ameaça-lo, os bandidos, a polícia, os políticos e até você mesmo. Não estou fazendo uma crítica mas apenas refletindo, se não posso me defender e se não sou defendido sou oprimido…temos bons policiais e maus, bons políticos e maus, bons cidadãos e maus mas será que temos bom censo!
objetos não matam ninguém, seres humanos se matam, inclusive com as próprias mãos. Será a pena de morte a solução, será o desarmamento a solução, ou o armamento…
instabilidade emocional, equilíbrio, preparo, bom censo, loucura, ….
talvez o problema esteja no ser humano!
pratico arte marcial (capoeira),
conheço técnicas de imobilização também, conheço técnicas de defesa e ataque com armas brancas, mas não tenho a menor intenção de sair por ai agredindo outros seres humanos, e sim passear no parque com minhas filhas… mas e se ao ir ao parque alguém tentar estuprar minhas filhas…vou ficar olhando?
Vou dar queicha para a polícia…?….
…vou assistir impotente???????
O que leva um ser humano a estuprar uma criança, ou agredir velhinhos indefesos, ou mulheres grávidas???
A causa da violência está no homem ou no objeto?
Tenho direito ou não de me defender?
O que é o direito de se defender?
Se o estado não defende e não posso usar armas para me defender, talvez devesse comprar um Pit Bull, ou quem sabe um tigre (com Garras)….?
Do que é que preciso me defender?
De outros seres humanos mal intencionados, da polícia, dos bandidos, dos políticos, do estado, de mim mesmo???
Onde está a violência????????
O que ensino pra minhas é que antes de aprender a bater é preciso aprender a curar!
Talvez a educação seja a saída, a educação como um todo como forma de respeito a vida, educação no sentido mais amplo, ou seja condições para que esta educação exista, escola , melhores salários, melhores chances, melhor vida, comida, igualdade social…
Talvez seja apenas culpa nossa que esquecemos de educar as crianças e agora temos que punir os homens…
Sinto que a história da violência esteja apenas começando, mesmo engatinhando, que este seja um caminho sem volta ,o problema é tão crônico e amplo que acredito que nem a ponta da faca e nem a bala possam deter…a violência tem as suas razões arraigadas em um emaranhado motivos, causas sociais, sociopatias, deformidades de personalidade, traumas, problemas financeiros, intolerância religiosa e racial, falta de educação, desmenbramento da celular familiar como modelo falido, velocidade e interação da comunicação, xposição internacionalista nas mídias, no coliseu, nos cristãos sendo comidos pelos leões ao som das palmas da platéia… e de muito mais.
Temos muito a refletir, e medidas de urgência a serem tomadas,
mas acredito que começamos a trilhar um caminho sem volta….
Mas assim, por mais fora de moda que possa parecer ainda acredito na não violência, temos cristo, ghandi, buda, maomé e muitos outros que nos mostraram que isso é possível…e não mais, ainda temos a nós mesmos!
Se nós somos o problema, precisamos aprender a mudar e a ensinar esta mudança ou estaremos fadados a extinção por nós mesmos…
um abraço a todos!
10 de Novembro de 2007 @ 19:45
gostei destas informações mas, ten muitos policiais civis e militares que desconhecen estas leis pois se eu for pego com uma faca tenho certeza que vou ser preso e ainda apanhar
18 de Novembro de 2007 @ 16:21
Caro Marcelo Pereira,
Concordo com a sua posição quanto a falta de tipificação do porte de arma branca e felicito o conhecimento Técnico Jurídico, mas sinto-me na obrigação de ressaltar que lhe falta conhecimento PRÁTICO Jurídico. Digo isto porque sou Delgada de Polícia e em minha unidade recebo inúmeras queixas de pessoas que são vítimas de roubos e de lesões corporais praticados por autores portadores de arma branca, assim como, é muito comum, fazer levantamentos cadavéricos de outras tantas vítimas fatais destas “armas legais”. Não abro mão da legalidade, mas tenho consciência de que estes delitos poderiam ter sido evitados, caso os autores tivessem sidos abordados pelos referidos policiais “desconhecedores da Lei” e assim encaminhados para Delegacia e desarmados. Outrossim, a maioria dos indivíduos apresentados nas unidades policiais por estarem na posse de arma branca, já são figuras conhecidas pela prática de crimes contra o patrimônio ou estavam em situação que causava perigo potencial à sociedade (embriagados, ameaçavam transeuntes, em recinto fechado com agromeração de pessoas ou em local onde é contumaz a prática de roubos), pois, não se pode esquecer que muitos cidadãos de bem provocam crimes bárbaros com uma faca inofensiva, principalmente sob o efeito de bebida alcoólica durante um desentendimento banal. Reitero harmonizar com a sua posição quanto à atipicidade do porte de arma branca, inclusive protesto por uma alteração legal que concilie esta ação com o Art 25 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Contravenções Penais), todavia, em sendo apresentada na Delegacia em trabalho uma ocorrência deste gênero, avaliando as circunstâncias, não privo o autor de sua liberdade, tampouco o autuo criminalmente, mas habitualmente apreendo a arma, não por ser corrupta ou desconhecer a lei, e sim por compreender que esta ação aparentemente “arbitrária” pode evitar a prática de um crime grave.
20 de Novembro de 2007 @ 21:01
Prezada Rosilda:
É muito bom poder contar no Blog com a experiência de uma policial. Aliás, por falar em conhecimento prático jurídico não sei quantos anos de carreira policial você tem. Eu tenho 25 anos de advocacia e nesse tempo todo aprendi um pouco do assunto, pelo menos o suficiente para saber que desarmar bandido não adianta nada, pois ele sai do Distrito Policial e compra uma arma de fogo clandestinamente na primeira “bocada”. As únicas maneiras de impedir que um criminoso cesse suas atividades são ou prendendo o meliante ou matando o mesmo.
Desarmar as pessoas honestas com certeza nunca vai impedir que a criminalidade diminua, sendo absolutamente ínfimas as estatísticas de crimes praticados por pessoas de bem, seja com arma de fogo ou até lâminas. Bandido mesmo não usa faca; usa fuzil de assalto, submetralhadora e outras armas leves de infantaria, todas de uso proibido para os civis comuns mas nem por tal inacessíveis aos criminosos, que as compram à vontade enquanto o governo faz campanha cínica para desarmar os pais de família trabalhadores.
Sinceramente, penso que você deveria se preocupar em apanhar os criminosos de verdade, pois nenhum de nós precisa ser tutelado pela Polícia Civil ou mesmo a Polícia Militar. Respeito o difícil trabalho desenvolvido por todos vocês, mas é claro que a violência urbana não é causada pelas pessoas honestas eventualmente armadas.
24 de Novembro de 2007 @ 04:04
Ao meu ver, o Doutor Marcelo falou tudo!
Não é por que uma pessoa pode chegar a cometer um crime que a arma branca dessa pessoa tem que ser apreendida…
Eu sei que é uma comparação absurda, mas então vamos apreender todos os carros, afinal, cada um deles é um causador de acidente em potencial…
Concordo também quando ele fala que o bandido não cessa suas atividades com a simples apreenção de uma faquinha… (=P~)
Afinal…, eu que nasci e morei um bom tempo em uma cidade BEM pequena, tenho um amigo que comprou um revolver calibre 38 por menos de 50 reais na favela perto de casa…; imagina em cidades grandes como São Paulo e Rio de janeiro…¬¬’
Eu simplesmente acho que a Policia brasileira deveria dispor de um sistema informatizado, e ao revistar o cidadão, a documentação seria conferida a fim de ver se o mesmo já passou pela polícia antes…, em caso positivo, o cidadão poderia ser encaminhado para a delegacia para maiores esclarecimentos sobre o porte da arma branca ou até apreenção da mesma…
Mas em caso contrário eu penso que muitos cidadãos de bem e praticantes de artes marciais que utilizam armas em seus treinos estariam livres de MUITO constrangimento causados pela polícia…
Eu, por exemplo, moro em Curitiba já fazem dois anos…, já pratiquei várias artes marciais diferentes, e particularmente, gostei muito de aprender a manusear o Nunchaku (dois bastões ligados por uma corrente ou corda), afinal, é ótimo para treinar coordenação motora.
Eu treinava com um espumado, mas depois de me aperfeiçoar, resolvi comprar um de madeira e corrente…
O meu azar foi ser revistado (DO NADA), em plena praça Rui Barbosa, centro de Curitiba, as 3:30 da tarde, com os pontos de ônibus CHEIOS DE GENTE… (sendo que o nunchaku, comprado alguns dias antes, ainda estava na mochila…¬¬’)
Juro que nunca passei por constrangimento maior do que ver um policial me olhando com cara feia, perguntando se eu sabia que aquilo era uma arma branca, perguntando com voz alta o que eu estava fazendo com aquilo na mochila, e falando que ia me jogar na cadeia se me pegasse com alguma coisa do tipo na rua de novo…(repetindo que estava bem acondicionado dentro da mochila…)
Então sei lah…, a Rosilda que me desculpe, mas se a Policia não consegue defender o cidadão decente, e o cidadão não pode defender a si mesmo e nem à sua família possuindo arma de fogo, então que pelo menos mantenha o seu direito de portar uma arma branca para que tenha mais chances de se defender…u_u
29 de Novembro de 2007 @ 11:21
Prezado Vinicius:
Na verdade já existe um sistema informatizado de pesquisa que a Polícia pode utilizar do próprio veículo, para obter informações a respeito de antecedentes e/ou mandados judiciais. Basta um simples documento oficial da pessoa que pode ser solicitado sem constrangimento, pois pedir para o cidadão se identificar não configura uma violência. Contudo, se o indivíduo não estiver portando nenhum documento válido e não se encontrar numa situação efetivamente suspeita, nem por isso pode ser arbitrariamente revistado. O Código de Processo Penal é muito claro nesse aspecto, pois a revista pessoal só se justifica quando houver fundada suspeita de que a pessoa está praticando um crime ou ocultando o produto do mesmo.
Por outro lado, a Polícia não pode apreender arma branca pelo simples porte, já que não é infração penal trazer consigo arma branca. No seu caso específico e segundo seu relato, você foi claramente vítima de uma atitude arbitrária do policial. Pode ser porque, no final, constranger um cidadão ordeiro é bem mais fácil do que enfrentar um bandidão armado com um fuzil de assalto AK47.
1 de Dezembro de 2007 @ 14:47
À delegada meus parabens por participar do blog ! entendo sua atitude, eu porto arma branca no carro nao me importaria ir ate a delegacia por desconhecimento policial, pois sei que poderia convencer ao delegado que em 10 anos de faca nunca a utilizei para machucar ninguem .
Porem prefiro “ignorantes de leis ” levando todo mundo à delegacia e lá os delegados fazerem trilhagem a todo mundo que porta arma ser liberado na rua….quem nao deve nao teme.
Já ao Doctor Pereira meus parabens também por este artigo e por responder aos topicos e entendo seu ponto de vista.
2 de Dezembro de 2007 @ 00:08
É uma bandalheira….. o artigo é de cunho técnico, e aprecia o fato de acordo com as disposições legais e jurisprudenciais; só isso.
Se nao concorda com o uso da faca por qq individuo, ok, mas este é um direito que todo o cidadão tem, e se quiser usufruir do mesmo, que assim o faça.
E quanto ao bebum estressado com uma faca na mão, detém a mesma periculosidade de um bebum com uma garrafa quebrada na mão, pronta pra rasgar o pescoço de alguém. Lembre-se que um “objeto contundente” (seja um tijolo, uma barra de ferro de ponta “afiada” ou pedra), muitas vezes, é mais letal que propriamente uma faca, ante a distância empregada no seu uso.
3 de Dezembro de 2007 @ 19:31
Li todos os comentários e fiquei abismado com a falta de conhecimento e a vontade de proibir que existe neste pais.
Se formos pensar em proibir todo e qualquer objeto que possa eventualmente causar um homicídio teríamos de proibir absolutamente tudo desde uma arma de fogo a um simples grampo de cabelo e ainda assim restaria as mãos e os pés, teríamos de corta-los.
A mentalidade do brasileiro o leva a proibir, ele adora proibir e resolver as questões eliminando o efeito e não as causas.
Tem até uma piada que diz assim - O cidadão chega em casa e encontra a esposa transando com seu melhor amigo no sofa da sala de estar e evidentemente fica irado.
Manda o amigo embora da sua casa, pega o sofa lava até ao quintal e coloca fogo no mesmo e fala para mulher que fez isso para que ela nunca mais o traia no sofa.
Nunca neste pais as causas são atacadas é mais fácil proibir objetos do que educar as pessoas e uma mentalidade burra e tacanha digna da nossa repugnância.
Hoje neste pais o cidadão não tem mais direito de defesa, se eu sou surpreendido por um bandido dentro da minha casa e dou um tiro no meio da cara dele com a minha calibre 12 é bem capaz que eu seja preso por desfigurar o meliante.
Sou esportista e pratico tiro esportivo/prático, hoje em dia quando vou ao clube de tiro ou a uma prova a minha preocupação é encontrar no caminho um policial (existem muitos) ignorante e ou corrupto que me faça passar maus bocados.
Não adianta proibir nada pois com a proibição só se cria a corrupção.
4 de Dezembro de 2007 @ 10:36
O Garrido disse tudo: no Brasil as causas não são atacadas e os “inteligentes” satanizam objetos como se isso magicamente fosse resolver os problemas.
Ademais, os signatários dos conceitos “politicamente corretos” enganam cinicamente a população com suas mentiras deslavadas, enquanto o governo mal intencionado propõe políticas cretinas de segurança pública invertendo os valores, transformando os meliantes em “vítimas da sociedade” e as verdadeiras vítimas em algozes.
A idéia subliminar dos esquerdistas é que os bandidos têm o direito de expropriar os bens da burguesia dominante, daí a preocupação em desarmá-la.
Quem não percebe tal estratégia ou é ingênuo ou faz parte dessa verdadeira conspiração contra os direitos civis e as liberdades constitucionais.
10 de Dezembro de 2007 @ 10:46
Dr. Pereira, sou policial militar e por me preocupar com a segurança pública paralelamente com a ausência de condutas arbitrárias de minha parte acabei me deparando com este blog, pois o assunto de minha pesquisa é exatamente porte de arma branca. Também compartilho da idéia de que o porte de lâminas não está claramente proibido em lei. Acho muito importante a exposição das opiniões que cada um tem sobre o assunto, é a democracia. Hoje, me pergunto se vale a pena sair de casa, transformado em um ser que na mente das pessoas é o tão temido “Bicho Papão”. Lembram: “menino, se você não comer verdura, se não parar de chorar, se não escovar os dentes, se não fizer a lição de casa…, a polícia vai te levar”. Já vi muitas coisas ruins, casas(construídas com latas e papelão) super lotadas em aglomerados, onde as crianças já crescem numa luta com o próprio irmão para sobreviver com o pouco alimento disponível. Já vi pessoas muito ricas com até oito carros na garagem reclamarem do cidadão infrator ter invadido a casa e furtado a jaqueta importada. Já vi companheiros de farda tombar diante do fuzil, (não sei se AK47), PT, Revolver, faca, foice…, para defender pessoas que se quer sabiam que existiam. Companheiros que tombaram porque relaxaram ao abordarem pessoas que apesar de apresentarem algum comportamento estranho, acreditaram ser pessoas ordeiras. E não é nada fácil dizer para os filhos que o papai não vem mais para casa. Já fiquei indignado com advogados que usou toda sua habilidade para colocarem nas ruas, pessoas que eles próprios sabiam ser culpados. Vivemos num mundo difícil e não creio que as coisas vão melhorar se continuar do jeito que está. Quando saio para trabalhar, lembro da fábula do incêndio na floresta, quando o elefante indagou o beija-flor: _você acha que vai conseguir apagar o fogo com essas gotinhas de água que leva na bico? Ele sabiamente responde: _ Se vou conseguir apagar o fogo, não sei, mas a minha parte estou fazendo. Cheguei à conclusão de que para delinqüir, se corromper, não precisa ser policial, advogado, político…, não precisa estar mal trajado, de farda, de terno e gravata…, não precisa trazer consigo um fuzil, uma faca ou uma caneta bonita, basta ser um simples, humano.
Obrigado pelo esclarecimento sobre a matéria, espero ter colaborado com meu comentário.
14 de Dezembro de 2007 @ 11:30
Bom dia caros amigos.Gostaria de compartilhar das informações que possuem e resolver uma dúvida: O porte residencial e transporte da arma Besta é crime? pode-se registrar esta arma e onde isso pode ser feito….
15 de Dezembro de 2007 @ 14:19
Sou vigilante de banco há 5 anos e gostaria de comprar uma arma de fogo e fazer meu porte particular.
Eu posso? Como?
Agradeço e aguardo.
18 de Dezembro de 2007 @ 11:57
Prezado Paulo:
Tenho consciência das dificuldades de seu trabalho, mas também tenho certeza que as ameaças não estão no cidadão eventualmente portando uma faca, mas sim no meliante com um fuzil AK 47 nas mãos.
Quanto à dúvida do Alexandre, não é proibido ter bestas e muito menos existe registro de tais objetos.
Com respeito ao questionamento do Carlito, é melhor procurar um bom despachante especializado, pois a burocracia da polícia federal é infernal.
9 de Janeiro de 2008 @ 17:33
Prezados
Não posso deixar de expressar a minha opinião sobre o assunto.
Fui praticante de Karate durante 8 anos, e como tal, aprendi a manusear armas brancas com destreza. Como ainda não possuia carro, tinha que tranpostá-las para a academia andando, e, em uma das ocasiões, fui vítima de abuso policial. Fui abordado por dois policiais que, apontando um revólver 38, me revistaram e encontraram um nunchaku, Lembro que na ocasião, estava vestindo o kimono e que o nunchaku estava no interior do mesmo, envolto por minha faixa preta, mas mesmo assim, os dois alegavam que eu era uma bandido, um trombadnha e coisas do gênero. Tentei alegar que eu era praticante de arte marcial, e que estava a caminho da academia, portava também a carteirinha de filiação a confederação brasileira de Karate, mas as agressões verbais continuaram. No meio da confusão, um deles tentou me acertar um soco, porém, consegui desviar e NÃO reagi, no entanto, o outro que empunhava o 38, engatilhou o mesmo e gritou pro outro me algemar. Para encurtar, na delegacia disseram que eu tentei agredí-los com o nunchaku, e que eles, “heroicamente”, conseguiram me dominar sem disparar nenhum tiro. O delegado então começou a dizer que eu iria ser preso, que eu ia responder por não sei o que. Consegui reosolver a situação somente quando, fingindo que ligava para o meu pai, liguei para um delegado federal, pai de um amigo de colégio, que prontamente resolveu a situação.
Essa situação pode ter sido um caso isolado, não sei, mas creio que boa parte da corporação tenha a mesma conduta. Isso serve para provar novamente o despreparo da grande maioria dos policiais.
Houve um comentário que as armas brancas são mais seguras que as armas de fogo, não concordo. Com uma arma de fogo, é possível evitar confrontos sem efetuar nenhum disparo, pois em um assalto, o simples fato de apresentarmos uma G25 já é o suficiente para coibir qualquer tipo de reação do agressor, mas com uma arma branca, o agressor pode tentar entrar em combate corporal. Para exemplificar: antes de me tornar pai, tinha a mentalidade que jamais levariam um real a não ser que me apresentassem uma arma de fogo, e assim foi, reagi em diversas ocasiões que tentaram me roubar com facas, cacos de vidro, etc.
Atualmente, sou praticante de tiro esportivo, estou providenciando o meu CR e uma pistola glock 25. MUitos dizem que o porte deve ser proibido pois o ciidadão comum não tem treino e nem perícia suficiente para portar uma arma de fogo. Isso, em sua maioria, não é verdade. Efetuo, mensalmente, cerca de 1000 disparos mensais em um clube de tiro, e, afirmo com toda a certeza, que sou mais preparado que muitos policiais, pois já presenciei uma sessão de tiro de alguns policiais e, infelizmente, sei que em uma situação de confronto real, eles seriam uma ameaça para eles e os demais. Os policiais que atiravam, pagavam do própio bolso as munições utilizadas, quando, na realidade, o estado deveria fornecê-las. Então, parabenizo esses policiais que tem consciência que a vida deles e de muitas outras pessoas dependem da destreza com armas.
Quanto ao porte de armas.
Muitos afirmam que o simples fato de proibirem o porte seria o suficiente para sanar a violência urbana, dizendo que armas matam, e que vão parar nas mãos de bandidos. Me pergunto o seguinte: como o tráfico de drogas que movimenta cerca de cinco milhões de dólares POR SEMANA SOMENTE NA ROCINHA, consegue seu arsenal? Será que eles contratam alguns milhões de ladrõezinhos para ficar roubando armas da população!? Afinal de contas todo mundo anda com uma AK47 ou uma 12 ou mesmo com canhão de artilharia anti-aérea na cintura, coisa mais normal do mundo.
Em uma pesquisa do Professor John R. Lott Jr. da Escola de Direito da Universidade de Chicago, ele aponta que ao adotar leis favoráveis ao porte de arma os estados reduziram os assassinatos em 8,5%, estupros em 5%, roubos em 3% e assaltos em 7%. Se esses estados, que não concediam porte de arma em 1992, tivessem adotado então as atuais leis do porte livre, teriam sido evitados 1570 assassinatos, 4177 estupros, 60000 assaltos e 12000 roubos. Em outras palavras, descobriram que os criminosos respondem racionalmente às ameaças contra suas atividades.
Uma arma oculta parece ajudar mais às mulheres que aos homens. As taxas de homicídios caem quando ambos os sexos portam mais armas, mas o efeito é especialmente pronunciado quando as mulheres são estudadas em separado. A existência de mais uma mulher armada reduz a taxa de homicídios para mulheres em cerca de 3 a 4 vezes mais que a existência de mais um homem armado reduz as taxas de homicídios para homens. Vítimas de crimes contra a pessoa são, geralmente, fisicamente mais fracos que os criminosos que as atacam. O aumento na capacidade de defesa de uma mulher proporcionado por uma arma de fogo é muito maior que o aumento proporcionado para um homem. As armas de fogo são o grande “equalizador” entre agressor e agredido.
Foram coletados também dados sobre a suspeita de que cidadãos armados são mais propensos a cometer crimes. A raridade desses incidentes é espelhada nas estatísticas da Flórida: mais de 300 mil portes de arma foram expedidos entre 31 de outubro de 1987 e 31 de dezembro de 1995, mas somente 5 crimes violentos foram cometidos nesse período e nenhum desses resultou em fatalidade. Isto significa duzentos avos de um porcento num período de 8 anos, ou seja: menos que um milésimo de 1% de taxa de mal uso por ano.
E o que dizer de confrontos em acidentes de trânsito? Será que os possuidores de porte de arma são mais propensos a usá-las nessas situações? Em 31 estados, alguns dos quais possuem leis liberais de porte de arma há décadas, existe um único incidente registrado (aconteceu esse ano no Texas) no qual um cidadão possuidor de porte usou sua arma após um acidente de trânsito. Mesmo nesse caso, o tribunal julgou sua ação como legítima defesa: ele estava sendo violentamente agredido pelo outro motorista.
E o que dizer de mortes acidentais? O número de mortes acidentais por armas curtas nos EUA é menor que duzentos por ano. O estudo conclui que se os estados que ainda não adotaram as leis do porte livre as adotarem, este número aumentará em cerca de mais nove (9) casos por ano. Este é um número pequeno se considerarmos as 1570 (no mínimo) mortes que serão evitadas.
Espero que as pessoas que são contra as armas, leiam esse e outros estudos, e repensem sobre o assunto.
No mais, parabéns ao Dr. Marcelo, pelo ótimo texto e discernimento, e deixo meu e-mail para qualquer contato: ricky@luglass.com.br
Abraços
11 de Janeiro de 2008 @ 11:47
Olá.
Eu gostaria de saber se estou infringindo a lei se eu andar pela rua com uma faca ou similares e se a mesma for apriendida pela polícia oque devo fazer?
Obrigado, aguardo respostas.
11 de Janeiro de 2008 @ 22:42
Em meio as dificuldades em manter a paz e a segurança pública,sou a favor do uso regulamentado de armas de fogo, para auto defesa,porém o elevado custo das taxas de licensa possibilitam apenas às pessoas de posse,o que na verdade tem maior finalidade de arrecadação e não o regulamento de armas. Fazendo com que as pessoas acabam entrando no mercado paralelo para adquirir a posse de armas. Pergunto: se caso for abordado em barreira rotineira e detenho posse de arma de fogo dentro do veiculo,posso me negar a dar revista do carro,se o mesmo esta ok, sem qualquer tipo de restrição, como devo proceder com os policiais. ( na verdade estou querendo adquirir arma de fogo e registrar, porem não pretendo tirar porte devido ao elevado custo). fernandogcaetano@yahoo.com.br
14 de Janeiro de 2008 @ 23:11
Dr: Marcelo , tenho uma arma cal. 38 há 11 anos devidamente registrado ( tambem tinha o porte , antes do estatuto de desarmamento) agora a nova lei diz que tenho q recadrastar a arma ,para ela ser legal. mas diz tambem q não posso estar respondendo processo ou inquerito policial. Eu respondo a um processo por acidente de transito ocorrido em 1999, que até hoje não foi julgado e por isso fico impossibilitado de recadastrar minha arma , e se não recadastrar até dia 2 julho estarei com uma arma ilegal dentro de casa. há algo juridico que eu possa fazer ? Pois temo ser mais um brasileiro a ter que portar uma arma ilegal. pois nossas leis nos forçam a isso. sem mais UM ABRAÇO
19 de Janeiro de 2008 @ 10:41
Pelo relatado o Ricardo foi vítima de uma arbitrariedade policial. Caberia uma ida à Corregedoria da Polícia Militar no dia seguinte, para registrar uma ocorrência e solicitar a abertura de uma investigação.
Como já dito acima em várias ocasiões, o porte de arma branca não é infração penal.
O porte de arma de fogo sem autorização ou condição jurídica para tanto é crime passível de reclusão, sendo uma temeridade sair à rua nessa condição.
De fato o malfadado estatuto do desarmamento tem absurdos, mas ele foi feito exatamente para prejudicar as pessoas honestas.
21 de Janeiro de 2008 @ 09:30
Bom dia
estive lendo alguns dos comentários acima e gostei muito das informações que daqui retirei.
todas as minhas dúvidas sobre as armas brancas já foram esclarecidas.
Dr Marcelo está de parabéns pelo artigo. Agradeço a você ter esclarecido minhas dúvidas.
24 de Janeiro de 2008 @ 22:08
Não tem o que agradecer, pois o objetivo é esclarecer os aficcionados por cutelaria da realidade legal brasileira. Na verdade, todos devemos agradecer mesmo é ao Mauro Machado, por abrir este espaço para todos nós.
29 de Janeiro de 2008 @ 15:28
parabéns, o texto foi muito bem esclarecido; mas, é um absurdo o entendimento da legislação a esse respeito; na cidademque resido, 90% das mortes são pelo uso de armas brancas, tipo peixeira.
pergunto: se o policial prender um cidadão portando arma branca(faca) e conduzí-lo ao DP, estará comentendo abuso de autoridade? grato
30 de Janeiro de 2008 @ 07:54
Primeiramente gostaria de parabenizar o Drº Marcelo pelos esclarecimentos a respeito do porte de arma branca; Sou motociclista, e sempre vou nos eventos da categoria, em um deles tive a oportunidade de comprar um lindo canivete de mola, que veio numa bainha de couro, e começei a usa-lo no meu cinto, certa vez um amigo meu que é tenente da policia militar,veio aqui em casa e viu o meu canivete, e falou que eu não deveria andar com ele não, porque se a policia me revista-se eu ira ficar sem ele, então diante de tal aviso, eu por gostar muito do meu canivete, parei de usa-lo , o deixei aqui em casa guardado em uma gaveta, e passei a usar um outro bem “vagabundo” porque se me fosse tomado não faria falta, ai semana passada conversando com um amigo meu, ele viu o meu canivete “vagabundo” e perguntou, porque vc não arruma um canivete que presta, no que eu respondi, eu tenho um otimo canivete la em casa, mas não to usando porque me falaram que é probido,no que esse amigo meu me informou que o porte de arma branca não é crime,motivo esse que me fez pesquisar o assunto aqui na internet e felizmente achei o seu blog aqui, e fiquei muito feliz com as informaçoes que li, pois pretendo imediatamente colocar o meu lindo e maravilhoso canivete de aço importado de novo na cinta e portar ele por ai, sei tambem que com a quantidade de policiais despreparados por ai,mais cedo ou mais tarde vou ser conduzido a uma delegacia ou te-lo apreendido,mas tudo bem, vou comprar essa “briga” pois afinal de contas sou Brasileiro e não desisto nunca, só gostaria se possível de mais um esclarecimento, no caso de ter o meu canivete apreendido ou ser conduzido a delegacia para explicar ao delegado que o porte dele não é crime e apos ser liberado cabe a mim entrar com algum processo contra o estado ou ate mesmo contra o agente “despreparado” para ressarcimento de eventuais perdas(combustivel,tempo,etc.) para ir ao distrito ou danos morais? se puder me esclarecer sobre isso fico grato, pois quero estar preparado quando esse momento ocorrer.
4 de Fevereiro de 2008 @ 04:30
Gostaria de deixar a minha experiência aqui que está “quentinha”:
Já fui assaltado, e após isso sempre andei com arma branca (canivete com menos de 4 dedos de lâmina) e até hoje andava também com um bastão retrátil (cerca de 50 cm quando aberto). Fui abordado pela polícia, revistado, e fui fichado como porte de arma branca e disseram que vou ter que responder no fórum da minha cidade (a um processo, eu imagino, pois não entendo como funciona).
Não sou do tipo “mal encarado”, sou apenas alto. Não tenho (tinha né..) antecedentes, estava bem vestido etc….
Alguém saberia me dizer se isso está correto? Fiquei preso por 2 horas dentro da cela por causa disso. Agradeço qualquer informação que possam me dar, obrigado.
4 de Fevereiro de 2008 @ 17:06
A condução do indivíduo ao Distrito Policial por porte de arma branca constitui abuso de autoridade, crime previsto no Código Penal. A vítima deve procurar a Corregedoria assim que possível e denunciar o fato.
O Famscrow infelizmente foi uma dessas vítimas e, além de procurar a Corregedoria da própria Polícia Civil, deve também constituir um advogado para defedê-lo em Juízo.
25 de Fevereiro de 2008 @ 11:41
Bom dia…
Dr. Marcelo, grato pelos esclarecimentos.
Sou vendedor de artigos de cutelaria, ou seja, vendo facas, canivetes e facões.
Em todas as minhas visitas e vendas meus clientes sempre têm essas dúvidas quanto ao uso de ““ arma branca “”.
Pesquisei para informá-los sobre a lei e que pudessem passar aos seus clientes.
Somente para tirar minha dúvida sobre o que pesquisei….
““ ARMA BRANCA só poderá ser apreendida quando essa for usada como instrumento de ATAQUE “” isso é correto?
Baseado nessa informação, o porte de ““ ARMA BRANCA “” o uso de canivete na cintura e facão ou faca dentro do veículo não pode ser considerado contravenção e assim não podendo ser apreendida ?
Muitos de meus clientes vendem para pessoas que trabalham e moram na “” roça “” ((sítio ou fazenda )) e essas utilizam no seu dia a dia. ( canivete na cintura e facão dentro do carro para qualquer eventualidade quando estão em circulação da “”roça”" para a cidade e vice-versa ), mas ficam com receio desse tipo de abordagem por policiais.
Encerrando, essa informação posso passar aos meus clientes?
Está correto ?
Desde já agradeço.
26 de Fevereiro de 2008 @ 09:44
legalmente falando não existe nenhum texto normativo que venha há proibir ou reprimir o uso de armas brancas, o que deve ser discutido diante de tal lacuna em nosso ordenamento é o grande perigo que nos traz a possibilidade de se portar uma arma que tem um grande poder de causar lesões e até mesmo a morte de pessoas de bem. tal omissão do legislativo, nos faz lembrar do estatuto do desarmamento, que só beneficia o bandido, que poderá investir contra o domicílio de qualquer cidadão com a certeza de ali não ter nenhuma arma que possibilitaria uma reação de sucesso do cidadão brasileiro, pois tal proteção, já foi desarmada por nosso ordenamento jurídico.
Essa omissão traz benefícios para os mal intencionados, pois poderá trazer consigo um meio de garantir sucesso em seus atos criminosos. se tal omissão beneficiasse o cidadão, imagine o que poderia acontecer em uma festa infantil onde todos os pais presentes estariam com suas facas na cintura, ou então em uma festa de carnaval ou em um show, imaginem como seria desastroso tal conduta em um baile funk (morte certa). oq se pode retirar desse descaso é o mal que ele pode causar e não a possibilidade de pessoas de bem andarem armadas para se proteger poque isso não irá acontecer!
2 de Março de 2008 @ 12:30
O porte de arma branca não é proibido pela legislação brasileira. Por favor, releiam meu artigo acima que contém todas as colocações pertinentes.
Numa situação concreta na qual um crime em tese tenha sido cometido, o “objeto” usado como arma pode ser apreendido pela autoridade policial para perícia no curso do inquérito, seja uma arma de fogo, uma arma branca, um porrete, um martelo, etc. Evidentemente, tal apreensão não é porque o uso seja proibido(seria ridículo sustentar a proibição de se portar uma “pedra” ou uma “caneta”, que podem perfeitamente ser usadas como instrumentos vulnerantes), mas sim para verificar a ação praticada pela utilização do objeto, a fim de se descobrir a verdade dos fatos.
Ademais, em certos locais não é permitido o acesso de pessoas portando instrumentos potencialmente utilizáveis como “armas”, por uma simples questão de segurança e não porque o porte seja proibido pela lei. No mundo de hoje é até razoável entender tal proibição, desde que em circunstâncias nas quais prevaleça o bom senso. Assim, é aceitável que ninguém embarque num avião comercial com uma arma de fogo municiada; que não se entre para uma audiência com o Presidente da República com uma pistola na cintura; que não se adentre a um banco com um revólver, etc.
O que não é razoável é criar ambientes “neuróticos”, com detetores de metal em qualquer lugar por conta de idéias imbecis de desarmamentistas afeminados, que escondem atrás de suas idéias “pacifistas” a vontade de serem dominados e possuídos por criminosos violentos.
9 de Março de 2008 @ 01:36
Bom pessoal sou um fan de anime e manga e tenho duas espadas uma katana e uma espada medieval ambas as espadas sem a lamina cortante mais mesmo assim perfurantes e como eu sou mais um brasileiro meio pra não dizer completamente leigo nesses termos jurídicos eu gostaria de lhes perguntar é infringir a lei eu andar com uma ou as duas de minhas espadas em transporte coletivo e em via publica?
Gostaria de lhes lembrar que ambas NÃO possuem fio de corte em suas respectivas laminas, mas mesmo assim a elas são pontiagudas.
Respondam por favor, e obrigado pela atenção
10 de Março de 2008 @ 14:54
Não é infração penal o porte e/ou transporte de espadas. Contudo, por uma questão de bom senso e para não “chocar” os desarmamentistas afeminados que pululam por aí, sugiro que se aja com discrição transportando as peças embaladas ou dentro de bainhas que não chamem a atenção.
26 de Março de 2008 @ 23:54
Estou prestando concurso público da PM, e em 2003 fui atuado indo para o serviço com um canivete com lamina de aproximadamente 9 ou 10 cm de comprimento.
Isso possa ocorrer eliminação do concurso?
28 de Março de 2008 @ 00:28
Rafael, dê uma olhada no edital do concurso, acredito que somente seria desclassificado se condenado por crime doloso (não tenho certeza), e não sei se nas fases posteriores do concurso você poderia ser prejudicado devido ao fato de ter sido autuado.
29 de Março de 2008 @ 21:01
Prezado Rafael:
Você foi vítima de uma autoridade policial ignorante e mal intencionada. Ignorante porque desconhece a legislação e mal intencionada porque, em vez de se atualizar, optou pelo caminho mais fácil que é tocar a rotina do Distrito Policial.
De qualquer maneira, você deve procurar levantar seus antecedentes para ver se consta alguma anotação sobre o fato para, se for o caso, recorrer a um bom advogado criminal para adotar as providências necessárias a respeito.
6 de Abril de 2008 @ 22:12
Caro Marcelo Pereira, venho através deste agradecer-lhe e parabenizá-lo por excelente artigo o motivo esclareço a seguir, ando a aproximadamente 17 anos com lâmina que uso para diversas finalidades entre elas defesa, sou praticante de artes de combate onde a faca é o principal instrumento de defesa, e devido à grande ignorância a respeito do assunto e independentemente da técnica e experiência alcançada por mim ao longo dos anos fui muitas vezes criticado pela simples conduta de portar lâminas, lâminas estas que já me livraram de maus bocados nas ruas de minha cidade e em outras cidades sem trazer maiores consequências a mim ou a terceiros.
Certa vez li um artigo, não me recordo o autor pois já fazem alguns anos, em que ele em sua argumentação deixa bem claro que o termo arma branca não passa de um equívoco e que as lâminas têm seu porte proibido somente em dois casos ambos citados no R-105 (Lei de Regulamentação de produtos controlados), a saber, 1º - espadas e espadins utilizadas pelas forças armadas e auxiliares, 2º Lâminas dissimuladas como canetas canivetes, bengalas chuxo, etc. Deixou ainda bem claro que a classificação de facas inicialmente seria a de utensilio e ou ferramenta, potencialmente podendo ser utilizada como arma, bem como uma lâmina de barbear, caneta, pasmem grampo para cabelo( imagina só uma blitz em uma feira no dia de domingo, uma guarnição de 15 homens com trezentas donas de casa detidas por portar grampos de cabelo), assim tbm a faca por ter potencialidade de se tornar uma arma não pode simplesmente ser classificada inicialmente como arma sem um fato que a caracterize(por uso) bem como o fato de usar à 17 anos lâminas para me defender não me torna necessariamente um bandido e nem mesmo delinquente.
12 de Abril de 2008 @ 20:35
Exatamente prezado Marcelo Mota. Muitas pessoas de bem portam lâminas para uso defensivo e não são necessariamente “violentas” ou “agressivas” por causa disso. Apenas acreditam na legítima defesa e só usariam as mesmas em caso de necessidade.
Ocorre que nesses tempos “politicamente corretos”(na verdade incorretos) os desarmamentistas covardes estão tentando convencer as pessoas que o melhor é não reagir, deixar o bandido à vontade, bem como outras besteiras do gênero.
Contudo, os cidadãos inteligentes e conscientes de seus direitos civis não acreditam nas asneiras dessa gente abominável, que deveria ir para os quintos dos infernos juntamente com os criminosos que protege.
15 de Abril de 2008 @ 10:51
Excelente matéria!
Andar com uma faca não significa ser um criminoso ou estar mal intencionado. Com ou sem faca, posso ser igualmente mortal, pois o que fará uma faca matar será eu. Simplesmente andando pela rua posso encontrar um cabo de vassoura e dela fazer um bastão para me defender ou atacar. Um lápis, caneta, canivete, estilete, corda, cardaço ou até mesmo um palito de dente pode ser usado como arma. O corpo humano é frágil e consequentemente qualquer objeto pode se tornar uma arma, depende apenas de quem o utiliza.
Portanto um objeto de corte (como qualquer outro objeto) pode se tornar uma arma ou continuar sendo apenas um objeto de corte.
17 de Abril de 2008 @ 22:49
Sua matéria esclareceu dúvidas que tinha há muito tempo, muito obrigado.
Basicamente a minha opinião perante ao assunto já foi completamente minuciada aqui, e fico feliz de saber que existem pessoas sensatas nesse mundo. Ja passei uma situação ruim uando depois de um serviço de barman eu fui parado por um pm que me revistou e achou uma faca que uso para cortar limões “perigosa”. Felizmente, tudo se resolveu com uma conversa, e sem nenhuma contravenção.
Agora tenho uma duvida sobre algo que li. Sou entusiasta de armas brancas, tenho uma pequena coleção. ontem me deparei com um site que comercializa nos EUA instrumentos medievais, armas, armaduras e afins, e gostaria de importa-los. quando fui verificar se entregavam aqui, estava escrito que alguns países vetavam a importação de armas brancas, e o primeiro da lista era o Brasil. não entendi, pois ja trouxe uma espada decorativa de Amsterdan. Existe alguma lei quye proíbe a importação de tais ítens para o país?
Desde já grato,
Daniel
17 de Abril de 2008 @ 22:53
Só esqueci de por o site que o diz, apesar de em inglês:
http://www.kultofathena.com/ship.html
Obrigado
18 de Abril de 2008 @ 22:46
PORQUE AS PESSOAS QUE SÃO CONTRA AS ARMAS DE FOGO, QUE VOTARAM SIM AO DESARMAMENTO NÃO COLOCAM UMA FAIXA NA PORTA DE SUA CASA DIZENDO “NESSA CASA SOMOS CONTRA ARMAS E NÃO POSSUIMOS NENHUMA” DIZER QUE TODO CIDADAO QUE POSSUI UMA ARMA É UM POTENCIAL ASSASSINO SERIA AFIRMAR QUE TODA MULHER QUE POSSUI UM ORGAO REPORDUTOR SERIA UMA POTENCIAL PROSTITUTA…
ESTAMOS A MERCE DE POLICIAIS DESPREPARADOS, MAL PAGOS, LEIS E REPRESENTANTES (NAO NA SUA TOTALIDADE) CORRUPTOS E O GOVERNO QUER DESARMAR O CIDADAO DE BEM, FAZENDO UMA FALSA CAMPANHA BASEADO EM FALSAS PESQUISAS PARA DESARMAR A POPULAÇÃO TRABALHADORA E HONESTA.
O QUE FAZER SE UM VAGABUNDO INVADE SUA CASA?? LIGAR 190???
DIZEM PRA NÃO REAGIR, PREGAM O ACOVARDAMENTO DA POPULAÇÃO E O QUE ACONTECE?? É O CASO DAQUELE FRENTISTA QUE FEZ TUDO Q O LADRAO FALOU E FICOU DE JOELHOS E TOMOU UM TIRO NAS COSTAS, É O CASO NO INTERIOIR DE SP QUE COLOCARAM UMA FAMILIA NO CARRO E TACARAM FOGO, NAO DEVEMOS REAGIR?? ISSO É INSTINTO FAZ PARTE DA NOSSA PROPRIA SOBREVIVENCIA EXPERIMENTE ATACAR UMA CRIANÇA NO COLO DE UMA MÃE, NÃO PREGO A REAÇÃO SEM RESPONSABILIDADE MAS SOU CONTRA O ACOVARDAMENTO É PREFERIVEL UMA MULHER REAGIR E LEVAR UM TIRO NA AV PAULISTA E SER SOCORRIDA LÁ DO QUE SER SEQUESTRADA, ESTUPRADA, E AINDA LEVAR UM TIRO E MORRER AGONIZANDO NO MEIO DO MATO…. PENSE BEM… UM DIA VOCE PODERA PRECISAR DE UMA ARMA PELO SEU PROPRIO INSTINTO, PELA SUA HONRA E A DA SUA FAMILIA.
UMA ARMA , FACA NA SUA MÃO SERIA PARA QUE?? ROUBAR??? MATAR???
SE VC FOR UM CIDADAO DE BEM COM CERTEZA RESPONDERÁ NÃO , QUE SERIA APENAS PARA SUA DEFESA E DO SEU PATRIMONIO E DA SUA INTEGRIDADE….
19 de Abril de 2008 @ 21:43
Não há nenhuma restrição à importação de armas brancas no Brasil, só a taxa de importação de 60% sobre o valor da nota fiscal que deve ser paga, caso o valor da peça exceda a US$50,00. No caso específico mencionado pelo Daniel, provavelmente a empresa não sabia ou se confundiu.
Concordo com a ponderações do Marcius. No Brasil estamos vivendo de uns anos pra cá um ataque vil de desarmamentistas covardes e protetores de bandidos, que inventaram conceitos “politicamente corretos” e falsos para enganarem a população, dentre os quais a necessidade de se desarmar as pessoas honestas.
Na verdade, tal política apoiada por esse governo socialista do pt pretende transformar a população brasileira num bando de covardes indefesos, a fim de facilitar a dominação e o totalitarismo típicos dos regimes comunistas.
Os instrumentos dessa política totalitária são essas “ongs” criadas para tal finalidade e financiadas pelo próprio governo e por capitalistas estrangeiros que entendem ser proveitoso para seus interesses econômicos internacionais países subdesenvolvidos com populações ordeiras e “cordeiras”.
Por tudo isso cabe aos cidadãos de bem o dever de defender os direitos civis e as liberdades públicas contra a ação dessa gente horrorosa que age contra os interesses da Nação Brasileira, verdadeiros traidores da Pátria que atacam as Forças Armadas, o Poder Judiciário e todas as poucas instituições ainda não dominadas.
17 de Maio de 2008 @ 15:12
Necessito de uma ajuda jurídica:
Atendendo esta Lei ridícula do desarmamento, criada pôr alguns motivos que atendem a uma determinada parte da nossa sociedade, que irei enumerá-la:
A primeira, seria para atender essas OGNS que protegem apenas os elementos que vivem a margem da sociedade.
A Segunda, arrecadativa. Veja quanto o cidadão honesto que paga seus impostos, tem seus empregos e residência fixa tem que pagar para legalizar uma arma, (devido à falta de segurança pública, obrigação do Estado e da União). Tirar várias certidões depositando nos cofres públicos para isso um valor aproximado de R$180,00. Depois dar entrada no SINARM (Polícia Federal) e pagar uma taxa de R$300,00. Marcar um (a) Psicóloga (cadastrada por eles) e lá também pagar R$300,00 para ser avaliado quanto a sua capacidade mental (até acho valido a referida avaliação) só não entendo porque fazer no particular se na Polícia federal existem Psicólogos com capacidade para isto.
Depois somos obrigados a comprar 20 (vinte) projéteis (quando comprei cada ogiva esta custando R$2,30) para testamos nossa habilidade de tiros em alvos fixo (com a obrigação de acertamos no alvo um número mínimo de tiros).
Não falei ainda de uma série de informações e formulário (que anteriormente o SINARN fornecia agora temos que retirar na internet). Tudo isso ainda será julgado por um Delegado de Polícia Federal, que normalmente pergunta no formulário sobre Leis do Desarmamento, sobre arma de fogo e a pergunta mais inusitada seria: “PORQUE VOCÊ ESTA SOLICITANDO O PORTE DE ARMA”. Um cidadão honesto que compra seu carro com um dinheiro tirado de um salário honesto (perde o seu carro no furto) e depois é ameaçado de morte pelos próprios bandidos (eles pegaram umas contas de telefone celular que estava no porta luva), dizendo vamos completar o trabalho o que pegamos ainda é pouco (registrei na Delegacia 54ªDP Belford Roxo), falei diretamente com o Delegado de Polícia Civil Dr. Júlio Cezar, relatei todos os fatos no requerimento de Porte de Arma, e o Sr. Delegado de Polícia Federal negou o meu Porte apenas dizendo que estava cumprindo a Lei do Desarmamento sem uma justificativa legal, tendo em vista que passei em todos os testes solicitados e peguei apenas o Registro de Arma, o que identifica um sistema arrecadativo. Preciso fazer tudo de novo a cada três (três) anos, (caso não tenha esse valor para pagar) ficarei a margem da sociedade e poderei ser preso dentro de minha casa, por porte ilegal de arma de fogo.
Depois de todo esse trabalho, foi negado o meu pedido de porte de arma (se eu tivesse conseguido teria ainda que pagar mais R$1.000,00 (com validade de três também)).
Em tempo: Minhas certidões originais foram perdidas dentro do Departamento de Polícia Federal (será que isso atrapalhou a minha solicitação?). Existe algo que eu possa fazer para ter o meu direito como cidadão honesto de transitar com minha arma quando for necessário?
Será que essa Lei absurda vai continuar a cobrar a cada três (três) anos essas despesa e se não tiver o dinheiro para pagar serei realmente preso?
Obs. DOCUMENTO NOVO EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTERIOR
RATIFICAÇÃO DE NOME.
19 de Maio de 2008 @ 14:02
Infelizmente não há nada que você possa fazer, do ponto de vista jurídico.
A autorização de porte de arma de fogo é um ato discricionário da autoridade policial, ou seja, ela defere sua pretensão se quiser e não está obrigada a atendê-lo, avaliando seu pedido segundo critérios subjetivos de oportunidade e conveniência.
Nesse governo comunista do pt a polícia federal política do lula está orientada no sentido de não deferir os pedidos de porte de arma de fogo, pois senão você poderia atirar num bandido, hoje considerado vítima da sociedade capitalista burguesa, devendo portanto se protegido por todos esses terroristas anistiados que tomaram conta do governo federal.
22 de Maio de 2008 @ 18:57
Olá
Gostei muito da matéria
Ultimamente ando recebendo ameaças via
telefone
eu tenho uma faca estilo Butterfly com 10 cm a lamina
Se eu andar com ela
apenas para legitima defesa
e caso eu for abordado por policiais
acarretará em um B.O.?
ou simplesmente em nada?
OBS:sou menor de idade (17 anos)
Agradeço
22 de Maio de 2008 @ 21:04
A rigor não deve resultar em nada, pois não é infração penal portar armas brancas. Aliás, se a polícia lhe abordar a revista pessoal só se justificará se houver a fundada suspeita que você está praticando um crime(por exemplo: trazendo consigo drogas ilícitas) ou escondendo o produto do mesmo(por exemplo: com o dinheiro da vítima de um roubo). Caso contrário, revistar arbitrariamente um indivíduo constitui crime de abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
A fundada suspeita, inclusive, deve se basear em elementos concretos de convicção e não apenas na intuição do policial, pois a aparência de uma pessoa não é motivo suficiente para revistá-la. Exemplificando: o sujeito é abordado no momento exato que sai de um conhecido ponto de venda de drogas; ou sai correndo de um banco no qual o alarme está soando; etc.
29 de Maio de 2008 @ 15:26
sou pm e prendi um elemento portando uma faca e um facão; ao fazer a ocorrência e leva-lo para a delegacia perguntei ao delegado qual era a descrição da natureza do fato ocorrido e ele disse que era “porte de arma branca”;
pergunto em que o delegado pode “punir” esse elemento?
5 de Junho de 2008 @ 18:17
ai esta o link para quem quiser aconpanhar o andamento do PL:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=153583
6 de Junho de 2008 @ 23:37
Sou a favor da proibição da arma de fogo (a nao ser q a mantenha dentro de sua residencia), mas nao da arma branca. Uma pistola existe apenas para tirar a vida das pessoas. Nao eh o caso da arma branca.
De qq maneira não ando com canivetes por que, pelo menos aqui na Bahia, se for abordado por um policial voce eh automaticamente convertido em bandido e leva porrada mesmo. Guardo minha pequena colecao em casa mesmo e torço por uma sociedade mais racional.
7 de Junho de 2008 @ 13:00
As armas de fogo não são feitas primordialmente para matar; antes de mais nada, são feitas para defesa, tanto das pessoas como da Pátria.
Contudo, criminosos usam armas e quaisquer outros recursos para praticarem delitos. Há bandidos inclusive ostentando mandatos eletivos, que usam a caneta para perpetrarem crimes terríveis contra a Nação.
Portanto, não seria inteligente se proibirem as canetas, assim como é inútil proibir ao cidadão de bem a posse e o porte de armas de fogo.
O correto é se eliminarem os políticos denonestos, os bandidos e as causas da pobreza que geram mais bandidos.
7 de Junho de 2008 @ 20:33
Opiniões interessantes a que pude ler,,
Apenas opinando, o mal esta no homem, e não nos objetos, será que se eu portar um martelo, estarei com intenções de matar alguem ? Penso que um martelo e bem eficiente em uma briga ! ate mais que uma faca, !
Sou adorador de laminas, presenciei um assassinato com faca quando criança, vi pessoas mortas a pauladas e pedradas,.. Digo aos senhores, é uma cena terrível. Não suporto violência, mas sempre portei facas e canivetes, e nunca tive e nem tenho a intenção de machucar alguem.. é apenas uma ferramenta. e muito util para n problemas.
Se precisar me defender, eu tenho em meu carro, um estilinge, (badoque) reforçado , e esferas de aço, se eu acertar alguem , a pessoa cai , por afundamento osseo, causando um colapso pela dor instantânea,
e na cabeça , é a morte! abraço
20 de Junho de 2008 @ 11:45
pesquisando o assunto verifiquei que existem diversas opiniões divergentes sobre o assunto, diversas delas conflitantes. O assunto é polêmico até mesmo nos tribunais sendo que existem diversos julgados com decisões contrárias. O autor deste
texto deixa clara sua opinião quanto ao assunto mas peca ao acreditar que quem deve pacificar o assunto é a polícia, ou seja ele acredita que quem deve definir qual entendimento é o correto é a PM mesmo tendo diversos entendimentos contrários de juizes promotores, advogados, etc.
Se o assunto já estivesse bem definido não há sombra de dúvidas que haveria abuso de autoridade por parte dos policiais que efetuassem a prisão de alguem que estivesse portanto armas brancas, por outro lado pode-se citar aqui centenas de julgados que concluiram pela existencia da contravenção penal se perssitir o entendimento do autor todos os policiais seriam presos ou por prender indivíduos que estivessem portando armas brancas, pelo entendimento que configurou-se abuso de autoridade; ou por prevaricação pelo entimento que não prenderam os indivíduos que estavam portando armas brancas, no entendimento dos juizes que acreditam que a contravenção está em vigor.
copiando outro comentário a respeito:
deve se destacar que, nos moldes do art. 302 do CPP, no momento da prisão a presunção é da culpa (“in dúbio pro societate”), visto que se trata de defesa social e a própria lei se utiliza de expressões que permitem essa conclusão: inciso III: …em situação que faça PRESUMIR… e inciso IV: …instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam PRESUMIR…
A presunção da inocência ou da não-culpa somente é considerada em momento posterior à precariedade do flagrante, se assim não fosse, ninguém poderia ser preso em flagrante.
Outro fator importante é que os atos administrativos desfrutam de presunção de veracidade e legitimidade, de maneira que jamais um policial responderá por abuso de autoridade por ter prendido alguém portando uma arma branca, porquanto, se nem mesmo a doutrina e a jurisprudência se entendem, seria exigir demais que a Polícia pacificasse o assunto.
Se alguém for preso por porte ilegal de arma branca, no melhor das hipóteses, será absolvido por atipicidade da conduta, é dizer, não obterá êxito em processar os policiais por abuso de autoridade por esse motivo.
Até se provar que “focinho de porco não é tomada”, o melhor é não se arriscar por aí andando que uma arma branca denominada pela doutrina.
é meu entendimento.
Para frisar :
Documento: 974218 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 3
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 549.056 - SP (2003/0108902-4)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 19 DA LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS. REVOGAÇÃO PARCIAL. ART. 10 DA LEI
n.º 9.437/97. SUBSISTÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO
PORTE DE ARMA BRANCA.
1. Com a edição da Lei n.º 9.437/97 (diploma que instituiu o Sistema
Nacional de Armas e tipificou como crime o porte não autorizado de arma de
fogo), o art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi apenas derrogado,
subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca.
2. Recurso especial conhecido e provido.
VOTO
EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (RELATORA):
Assiste razão ao Recorrente, uma vez que, com a edição da Lei n.º 9.437/97
(diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e tipificou como crime o porte não autorizado
de arma de fogo), o art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi apenas derrogado, subsistindo a
contravenção quanto ao porte de arma branca.
Pelas percucientes considerações adoto, como razões de decidir, os argumentos
expendidos pela ilustre Representante do Ministério Público Federal, Dra. Helenita Caiado de
Acioli, in verbis:
“O art. 19 da Lei de Contravenções Penais (Dec-Lei n.º 3.688/41),
assim dispõe:
‘Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de
dependência desta, sem licença de autoridade:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses,
ou multa, ou ambas cumulativamente.”
Por sua vez, a Lei n.º 9.437/97, que elevou à categoria de crime o
porte não autorizado de armas de fogo, reza em seu art. 10, verbis:
‘Art. 10 - Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender,
alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso
permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.’
Não obstante o porte ilegal de arma de fogo haver sido retirado da
esfera de incidência da norma contravencional, e erigido à natureza de
crime, não há como inferir que haja sido inteiramente revogado o art. 19 da
LCP. A derrogação do referido dispositivo deu-se tão somente em relação às
Documento: 974218 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 3
Superior Tribunal de Justiça
armas de fogo, não se estendendo às armas brancas, cuja posse fora de
casa ou de dependência desta, sem licença de autoridade, constitui a
contravenção do art. 19 da lei respectiva, que guarda, portanto, residual
vigência.
A propósito do tema, vale destacar lição de DAMÁSIO E. DE
JESUS:
‘Concurso de normas: armas brancas e armas de fogo.
O art. 19 da LCP foi derrogado pelo art. 10 da Lei n.º
9.437, de 20 de fevereiro de 1997. Tratando-se de arma branca,
aplica-se o art. 19 da LCP; cuidando-se, entretanto, de armas de
fogo, há crime, incidindo o art. 10 da lei nova.’ (in LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS ANOTADA, Editora Saraiva, 8ª edição,
2001, pg. 56).” (fls. 135/136)
Assim, opina, o Ministério Público Federal pelo conhecimento e
provimento do recurso especial, restabelecendo-se a decisão de primeiro
grau.”
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, a
fim de que seja restabelecida a sentença de primeiro grau.
É o voto.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
20 de Junho de 2008 @ 14:13
Em primeiro lugar, nunca afirmei que cabe à Polícia avaliar qualquer conduta infracional de modo discricionário. Penso que às autoridades policiais cabe simplesmente cumprir a lei estritamente, sem interpretar tipos penais.
Minha posição sobre o assunto está bem clara e não cabe novamente expor meus pontos de vista. Sugiro que o artigo seja lido atentamente.
Em segundo lugar, o que vale mesmo é a presunção de inocência e o não contrário. Basta ler o que está escrito no inciso LVII, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que evidentemente vale mais do que qualquer outra disposição infraconstitucional.
Finalmente, até juiz erra, daí porque existem Tribunais de Segunda Instância, Terceira e até de Quarta, dependendo do caso.
Na hipótese mencionada, a Minstra Laurita Vaz errou sim, até porque não se usa analogia para tipificar condutas de natureza criminal. É o que se depreende do inciso XXXIX, do mencionado acima artigo 5.º.
A bem da verdade, nunca o revogado artigo 19 da Lei das Contravenções Penais se referiu às armas brancas, mas tão somente às de fogo e por uma simples razão: nunca existiu autorização para porte de arma branca. Portanto, como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei(inciso II, do mesmo artigo), a única conclusão lógica e jurídica possível é que o porte de arma branca é um atípico penal.
O resto é opinião equivocada.
23 de Junho de 2008 @ 16:12
As informações prestadas pelo Dr. Marcelo são de cunho absolutamente Jurídico. Os Direito individuais devem ser respeitados sempre, independentemente de convicções pessoais. Os policiais, principalmente do Rio de Janeiro, aproveitam-se da falta de conhecimento para estorquir, humilhar e ameaçar as pessoas que presumivelmente são de bem. Fica aqui o protesto contra a Polícia Militar e Civil do Rio de Janeiro e, principalmente contra os que aqui se manifestarem de forma claramente obscena, indo de encontro à Liberdade Individuais e ao Estado de Direito.
3 de Julho de 2008 @ 01:53
Concordo em gênero número e grau com o Sr. Marcelo Pereira.
Não por ser favoravel ou não ao porte de arma branca, mas por uma questão de racionalidade e lógica. Não se pode presumir a culpa do cidadão antecipadamente por sua aparência, mas sim por seus modos (comportamento). A Lei foi criada para dar segurança ao indivíduo ante ao Estado e suas autoridades, pois não se pode deixar na mão das autoridades (entenda-se policiais, promotores, juízes, fiscais, etc..) o controle indiscriminado do indivíduo, pois há o perigo de uma pessoa de bem ser desafeto de uma dessas autoridades, por motivos particulares (uma discussão, uma contenda cível, ou mero bate boca, ou pior, simplesmente não ir com a cara da pessoa) o qual gerará uma situação no qual a autoridade poderá fazer uso de suas atribuições para levar vantagem sobre o desafeto, FOI PENSANDO NISSO QUE O LEGISLADOR, AS SOCIEDADES, OS FILÓSOFOS QUE SE PRONUNCIARAM SOBRE AS LEIS PENAIS OU CÍVEIS, DESENVOLVERAM AS LEIS, ” a letra fria da lei”, justamente para ser usada independente do credo, raça, opinião, cidadania, sexo, e qualquer outra diferença entre indivíduos, essa é a razão da Indiscriminação da Lei, justamente para fugir da opinião ou idéia de qualquer autoridade sobre qualquer indivíduo, ficando tais pensamentos longe dos fatos, formando assim uma conduta igualitária por parte das autoridades para com os indivíduos.
Tem que se acabar com esta besteira do “in dubio pro societate”, ficando como exemplo os fatos a seguir:
um homem, não interessa se de bem ou mal, está indo com seu carro cheio de facas para o seu sítio no qual convidou amigos para um churrasco de final de semana, sendo parado numa blitz policial, e conseqüentemente conduzido à delegacia, na qual vai ser liberado independentemente de sua ficha policial, mas terá arbitrariamente suas facas confiscadas, POIS A AUTORIDADE PENSANDO QUE ESTARÁ PROTEGENDO OS CONVIDADOS DO CHURRASCO, DE UM POSSÍVEL ATAQUE DE SEU ANFITRIÃO, E SALVANDO O DIA, quando na verdade estará com as orelhas vermelhas de tantas coisas boas que será falado a seu respeito, enquanto tentam descobrir como os homens da PRÉ-HISTÓRIA FAZIAM FACAS DOS OSSOS DE ANIMAIS, talvez aquela pedra dê para quebrar, então…
Outro exemplo:
Um homem, pode ser mulher também, andando tranqüilamente indo para seu trabalho, SÃO ROCEIROS (TRABALHAM NA ROÇA), COM SEUS FACÕES, FOICES, CANIVETES, espadas de samurais (quem sabe!!!), e são abordados pela autoridade policial, com a gentileza conhecida de todos, e são lógicamente levados em flagrante para a delegacia, no qual independente de ficha policial, serão liberados única e exclusivamente pela boa vontade e graça da autoridade, não pela Lei lógico (gozado mais eles nesse fato cumprem a Lei, o liberar, mas NÃO cumprem quanto aos bens de propriedade do indivíduo, tudo bem que no Brasil tudo é do Estado, a comida, as casas, AS PESSOAS, mas aí já é um certo exagero não é), estes indivíduos vão, não se sabe porque, ao trabalho, chegando lá vão produzir os BENS que mantém o País, como diz o ditado, COM AS PRÓPRIAS MÃOS, MESMO, e não venham dizer que nesta cituação haverá um entendimento do autoridade, pois se qualquer um tiver a cara mais feia, mais vincos no rosto, ou se acabou de chupar um limão, e o policial não for com a cara, aí meu irmão, JÁ ERA!!!
Termino com três frases ótimas:
- Antes existiam os fracos e os fortes, depois do Sr. Colt só sobraram os covardes.
- As guerras acabarão somente quando o homem inventar a arma suprema, a bomba das bombas, pois o medo de a utilizar impedirá os conflitos. Henry Nobel inventor do TNT.
- Você tem musculos demais, é um perigo para a sociedade (”in dubio pro societate”, entendeu!!!), “teje preso”.
11 de Julho de 2008 @ 20:01
Vale lembrar o seguinte: tudo o que a legislação brasileira considera “arma” está relacionado nos artigos 16 e 17 do Decreto 3665/00 (R-105). A única menção que há ali a lâminas é a espadas e espadins das Forças Armadas.
Qualquer objeto não mencionado nesse artigo não é considerado arma e não há que se falar em “porte ilegal”.
Lucas, minha opinião é que, se há tais tipos de jurisprudências (considerando como crime o porte de lâminas), devem-se a delegados mal informados que autuam em flagrante pessoas portando faca, a advogados despreparados que não se preocupam em estudar o assunto sequer pra fundamentar um pedido de relaxamento.
16 de Julho de 2008 @ 11:07
Minha análise não e favorável ou desfavorável ao entendimento de que o fato configura ou não contravenção o quis deixar claro é que existe diversos entendimentos diferentes assim como apresentei apenas um de vário existentes, inclusive sendo maioria dos que consultei. Fica então uma pergunta: se a maioria, ou pelo menos grande parte, dos julgados entendem que o fato configura a contravenção, (em Minas de cinco casos consultados quatro eram favoráveis a existência da contravenção) pode o policial militar ser condenado por abuso de autoridade por ter seguido o entendimento desta parte do judiciário? Não importa qual a linha individual do pensamento de cada um de vocês, mas a realidade atual no Brasil é que grande parte do judiciário ainda acredita na existência da contravenção e portanto não há abuso de autoridade na prisão de uma pessoa que esteja portando uma faca e mesmo acreditando que o fato não configura contravenção voces devem concordar que ao sair “armado” de casa correm o risco de acabar o dia em uma delegacia e se não tiverem sortte acabarão condenados como diversas pessoas no Brasil já foram.
16 de Julho de 2008 @ 12:25
Juízes também erram e basta acompanhar as publicações dos últimos jornais.
“Armado” estará o cidadão portando uma arma de fogo. O porte de arma branca não é infração penal, apesar de algumas autoridades ainda não terem percebido isso, talvez por um ranço autoritário ou talvez por desconhecimento do assunto.
Claro que o policial pode estar honestamente acreditando que o porte de arma branca é proibido, mas mesmo assim estará cometendo abuso de autoridade. Se o juiz acreditar em sua boa fé, poderá até não condená-lo. Se o juiz, por outro lado, acreditar que o policial estava certo, o magistrado precisará estudar um pouco mais para exercer seu ofício.
18 de Julho de 2008 @ 16:53
Como relatado anteriormente(conforme exemlo apresentado), existem inúmeros casos de pessoas condenadas por porte de arma branca e por outro lado desconheço qualquer caso de policial punido, ainda que administrativamente pelo fato de ter efetuado prisão de qualquer cidadão por porte de arma branca o que me leva a acreditar na minha versão de que não existe abuso de autoridade no caso específico. Afinal se as pessoas das quais se deve exigir exímio conhecimento de direito entendem que o fato do cidadão estar portanto uma ARMA BRANCA configura uma contravenção não será um policial condenado por ter entendimento semelhante. Afinal o artigo da contravenção não diz em momento algum ARMA DE FOGO e se refere somente a ARMA e a pessoa detida nunca apresenta uma autorização para seu porte, portando ela se enquadra perfeitamente no tipo penal e o restante é pura interpretação. Portanto caso qualquer um de nós esteja transitando junto com nossa família e se depare com um grupo de jovens armados com facões de 40 cm de lâmina e transtornados pelo alcool e felizmente esteja passando uma viatura pelo local será, no meu entendimento, plenamente legal a prisão de todos pelo simples fato de estarem portando armas brancas e dificilmente algum deles será feliz em uma ação de abuso dde autoridade contra os policiais.
22 de Julho de 2008 @ 15:39
Os comentários continuam na página “O Porte de arma branca - parte 2″ neste mesmo blog.
Obrigado a todos que colaboraram com este assunto.