9) Uma luz no Judiciário

SENTENÇA:

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,
detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

“DECIDO:

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,….
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Palmas, Estado do Tocantins

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6 respostas para “ 9) Uma luz no Judiciário ”

  1. Leandro Jardim disse:

    A Constituição Federal determina que toda decisão judicial seja fundamentada (relatório, fundamentação e dispositivo).

    Esta decisão, do Ilustre Magistrado de Palmas/TO, deveria ser usada como exemplo pelos acadêmicos de direito e futuros profissionais desta área pela sua consciência e honestidade.

    Em um país que tem uma justiça “mais justa” para ricos e magistrados (desembargadores federais e ministro do STJ), os quais são presos temporariamente por dez dias e liberados, mesmo após alguns milhões de reais não localizados, por outro lado, brasileiros são presos por furto de melancias e podem ficar alguns anos esperando o tão sonhado Alvará de Soltura…

    Meus parabéns ao Dr. Rafael pela coragem na “fundamentação” da decisão e na sensibilidade da desgraça do pobre e comum brasileiro.

    Leandro Jardim Correia da Silva
    Brasília/DF

  2. Sávio disse:

    Concordo com o colega Leandro e também gostaria de expressar meus parabéns ao MM. Juiz de Direito Rafael Gonçalves de Paula. Não somente pelas decisão, mas também pelas sábias palavras.

  3. ERIKA MATHYAS disse:

    A decisão do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Rafael Gonçalves de Paula, deve servir de exemplo para outros juizes, principalmente para aqueles que não estão interessados em fazer justiça, mas sim em encher os bolsos de dinheiro.
    Esta decisão mostrou que ainda há esperança em meio ao nevasto meio corrupto que se encontra o judiciário e os demais orgãos do nosso Brasil.
    Aqui ficam os meus sinceros parabéns ao Juiz Rafael, espero que os próximos atuadores do direito sejam tão integros e dignos de respeito quanto ele é.

    Erika Mathyas. Sete Lagoas/ MG

  4. Marcelo José Nogueira disse:

    Este senhor Juiz sim, deve ser chamado Meritíssimo. Quisera que outros magistrados, que se julgam alçados à condição divina quando de sua investidura, pudessem se espelhar nesse Cavalheiro. Ouso me valer do mesmo recurso que o Meritíssimo Senhor Juiz Rafael, para deixar em aberto os elogios que à ele são devidos…

    Marcelo Nogueira. Itajubá/MG

  5. newton leonidas cunha baracho bonfim disse:

    A sentença exarada pelo douto magistrado traduz um cunho de sabedoria e humanidade que deve ser seguido por todos, em qualquer atividade.

    A propósito de sabedoria, em bom lembrar que há diferença entre merentíssimo e meritissímo. Este vem de mérito, aquele, de outras coisas (?). Um magistrado deve ser tratado como MERITÍSSIMO, jamais como Merentissimo.

  6. Juliana Martins disse:

    Simplesmente ele ñ foi hipócrita e fez o que deveria de ser feito, como qualquer outra que pelo menos respeita um outro ser humano, o faria. Algo raro nas pessoas, principalmente nos brasileiros, que pregam o amor ao próximo, a justiça, a solidariedade; no entanto, não fazem nada. Ficam circunscritos nos seus discursos demagogos, fazendo charme, alisando o EGO, criticando quem está no poder acima dele (mas se ele estivesse no lugar do fulano, faria o mesmo e até pior!).
    O Direito precisa exatamente disso: mais atitude e menos hipocrisia e vaidade.
    Grande abraço!

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