4) Proibição de arma branca
Abaixo transcrevo o projeto de lei que quer regulamentar o porte de arma branca.
Lembrem-se bem deste artigo na hora de votar para Presidente da República.
APROVADO PARECER AO PL 2967/2004 - dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências
5 - PL 2967/2004 - do Sr. Lincoln Portela - que “dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado CORONEL ALVES.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
Vista à Deputada Zulaiê Cobra, em 25/08/2004.
RESULTADO:
Aprovado o Parecer
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
PROJETO DE LEI Nº 2.967, DE 2004
Dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências
Autor: Deputado LINCOLN PORTELA
Relator: Deputado CORONEL ALVES
I – RELATÓRIO
A proposição de iniciativa do nobre Deputado LINCOLN PORTELA dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor assevera que até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não conta com uma lei que proíba o porte de armas brancas.
Por último, afirma que os mais recentes estudos estatísticos da criminalidade em países que promoveram a proibição do porte de arma de fogo indicam um acentuado aumento na utilização de armas brancas para a consecução dos crimes outrora cometidos a mão-armada. Cita com exemplo a Inglaterra que registrou um aumento de cem por cento dos crimes com arma branca.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
Este é o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº. 2.967/04 foi distribuído a esta Comissão Permanente por tratar de assunto referente as armas, nos termos do RICD.
Este projeto vem tratar de um assunto que muitos evitam discutir, pois a realidade brasileira tem demonstrado que o crime praticado com arma branca é em quantidade muito maior do que o praticado com arma de fogo.
Assim, a medida proposta pelo nobre autor se reveste da maior importância e vem ao encontro do sentimento de desarmamento que reina no Brasil e que foi expresso no Estatuto do Desarmamento aprovado por este Parlamento.
Precisamos cada vez mais difundir a mentalidade de um povo civilizado e pacifico para que as gerações atuais e futuras possam encontrar uma sociedade mais madura e muito mais evoluída, para que o Brasil, que tem uma tradição de um povo alegre e pacífico, possa eliminar de vez qualquer sentimento de violência e ao mesmo tempo ser um exemplo na América e para os demais países do mundo.
Porém precisamos fazer uma análise em outros países para termos uma lei correlata e dentre eles destacamos:
a) Portugal – tipifica o porte desautorizado de armas brancas, definindo-as genericamente segundo os efeitos que são capazes de produzir, enumerando-as em espécie e descrevendo as circunstâncias que caracterizam a conduta proibida. Pena de prisão por até três anos;
b) Nicarágua – o Código Penal tipifica como crime contra a pessoa a ameaça ostensiva com arma branca, desde que o fato não se configure como legitima defesa;
c) Costa Rica – a lei de armas e explosivos define genericamente a arma branca e penaliza o seu porte ilícito, quando o comprimento da Lâmina for maior que doze centímetros. Pena prestação de serviços à comunidade, por um período de um a três meses.
d) Porto Rico – a lei de armas sanciona com pena de reclusão, por três anos, quem, sem motivo justificado, usar contra outra pessoa, sacar, mostrar ou empregar, no cometimento ou na tentativa de cometimento de crime, armas brancas cuja qualificação é especificamente descrita no texto legal (armas propriamente ditas, como espadas, adagas, fundas e punhais, e instrumentos que podem ser usados eventualmente como armas, tais como navalhas, arpões, seringas com agulhas hipodérmicas, etc). Exclui-se da tipificação penal as situações em que fique caracterizada a necessidade do porte, em função de atividades relacionadas com arte, esporte, ofício, etc. Incide na mesma pena quem fabrica, vende, oferece ou tenha esses produtos em depósito. Pena de reclusão de 1 a 3 anos;
e) Irlanda – a lei nacional de armas tipifica penalmente o porte de facas e instrumentos similares em locais públicos, ressalvados os casos em que fiquem comprovadas as razões licitas para a conduta ou o uso para propósitos profissionais ou recreativos. Pena – varia de multa a reclusão de 1 a 5 anos;
f) Reino Unido – A lei de arma de 1996 altera o Ato de Justiça Criminal, de 1988 acrescentado algumas disposições a respeito do porte de armas brancas. É sancionado penalmente com penas de multa e prisão e prisão, de seis meses a dois anos, quem porta em público instrumento perfuro-cortante, ressalvados os casos de pessoas legalmente autorizadas para tanto, bem como quando porte estive relacionado com atividades profissionais, educacionais, religiosos ou costume nacional;
g) Espanha – a lei de armas tipifica como conduta criminosa o porte de arma branca em especial as pontiagudas, quando sem motivos justificável;
h) Venezuela – a legislação em vigor sobre armas e explosivos tipifica penalmente o porte de instrumentos que podem ser usados como armas brancas em povoações, espetáculos públicos, reuniões, sendo penalizado nos termos da lei penal, ressalvado o uso lícito de ferramentas agropecuárias e industriais, bem como por caçadores e exploradores;
i) Jamaica – a legislação define alguns dos termos usados pela norma para designar armas brancas (dardo, facas de arremesso, punhais, faca de mola, soco-inglês, etc);
Assim, pela realidade brasileira e pelo direito comparado, o projeto merece o acolhimento desta Comissão necessitando somente de correções no sentido de fazer essa tipificação na lei específica que é o estatuto do desarmamento.
Nesses termos, com as alterações propostas, na forma de emenda, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº. 2.967/2004.
Sala da Comissão, em de de 2005.
Deputado CORONEL ALVES
Relator
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
EMENDA AO PL Nº 2.967/04
Dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2.003, passa a vigorar acrescido do Art. 18-A, com a seguinte redação:
“Porte ilegal de arma branca
Art. 18-A Portar arma branca em via pública, locais de espetáculos ou diversões e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - detenção de 1 (um)mês a 1 (um) ano e ou multa.
§ 1º Entende-se como arma branca, todo instrumento constituído de lâmina de qualquer material cortante ou péfuro-cortante, tais como espadas, adagas, fundas e punhais, e instrumentos que podem ser usados eventualmente como armas, tais como navalhas, arpões, flechas, soco-inglês, seringas com agulhas hipodérmicas, instrumentos de lutas marciais ou outros instrumentos similares capazes de causar ofensa a saúde ou a integridade física de outrem.
§ 2º Excluem-se da vedação do caput as armas brancas utilizadas por profissionais, esportistas, caçadores, pescadores e outras atividades e situações que justifiquem o seu uso.
§ 3º Para a caracterização do crime e conseqüente autuação a autoridade policial terá que fundamentar analisando o tipo de arma, local da prisão, conduta e antecedentes do preso.
Sala da Comissão, em de de 2005.
Deputado CORONEL ALVES
Relator
29 de Março de 2007 @ 18:06
É, temos que ter cuidado com essas “leizinhas bestas” que correm à margem… daqui a pouco pode ser aprovada e, sem querer sermos presos. Sou gaúcho e adepto de um bom churrasco, quase sempre, em dias de comemorações, um churrasco com fogo de chão, ou até mesmo em muitas cidades do interior as pessoas portam uma faca seja pela tradição ou para usar a própria faca ao lascar o churrasco. Fiquei impressionado com o teor, principalmente no que tange aos praticantes de artes marciais… porte para utilizar equipamento esportivo (floretes, arco-e-flexa, bastões…). Provavelmente essa lei só servirá para intimidar ainda mais o cidadão de bem, retirando-lhe mais uma forma de proteção e defesa (pois com o Estatuto do Desarmamento, arma é só para bandido!), pois os marginais continuarão impunes, os policiais continuarão despreparados e tendo que mostrar “produtividade”, afinal, o que é mais prático, prender o cidadão com endereço certo portando uma “faquinha” ou sair a procura de um marginal que matou alguém a facadas? Claro que para um deputado ganhado 70x mais que um trabalhador comum, rodeado de seguranças, nada disso importa. Gostaria de saber qual o próximo passo… obrigar todo mundo a sair algemado de casa? Quebrar as mãos e pernas dos praticantes de artes marciais (sim, o soco e o chute também podem ferir)? Tem mesmo deputado que acha que lei vai resolver o problema da violência… É isso é o Brasil…
3 de Maio de 2007 @ 21:54
Provavelmente também deverá ser proibido ter cachorros em casa, cercas altas, muros altos, arame farpado ou cerca eletrificada, passando estas proibições, vão proibir as academias de defesa pessoal e será proibido o uso de quaisquer alarmes e também de trancas nas portas.
É claro o tipo de conspiração que existe contra o cidadão, atualmente me sinto um boi no matadouro…
23 de Maio de 2007 @ 10:31
A despeito das severas deliberações, em forma de lei, proibindo o uso das armas de fogo no país, é preocupante saber que em todas as apreensões de armas de fogo apenas o bandido é o portador de tal instrumento e a sua prisão em flagrante não tem tido a aplicação severa da lei do desarmamento. Convém lembrar que em qualquer evento envolvendo o porte de arma de fogo por cidadão de bem, a polícia tem sido rigorosa, o sujeito é preso (há pouco tempo atrás “prisão inafiançável”), perde a sua arma e passa o maior vexame na sua vida, no entanto o bandido, que é o delinquente, não é tratado com esse mesmo rigor. A sociedade tem que se levantar e redirecionar seu posicionamento sobre a escolha correta dos seus legítimos representantes no Congresso Nacional.
22 de Julho de 2007 @ 01:30
gostaria de saber se esse deputado ja foi assaltado a mão armada (arma de fogo) e q se tivesse uma arma branca no bolso poderia se defeder de perder bens pessoais (celular, dinheiro, documentos, mp4, etc…) e de talvez perder a propria vida. pois eu ja, e infelismente nao tive a oportunidade de me defender, e agora q eu ia comprar uma arma branca para poder me defendere evitar q isso ocorra novamente, descubro q nao posso.
sou totalmente contra essa nova lei pois nos q somos cidadões de bem estamos cada vez mais sendo alvos faceis para bandidos q estao a solto por ai.
ate onde eu sei eles (os deputados) estao la para poder nos defender e representar, e nao para criar leis inúteis so para chegar na hora de se reeleger e falar “eu criei 40 leis durante meu mandato!!!! votem em mim novamente!!!!!”.
ai o eleitor besta vota e nem sabe em quem q ele ta votando¬¬
ACORDA BRASIL para de votar em qualquer um e começe a analizar o passado e as propostas de seus deputados, essa lei so foi aprovada pq agente nao sabe votar, SIMPLES!!!!
se nao tem ninguem q presta entao vota em branco.
deputado CORONEL ALVES, por favor, faça juz aos votos q vc recebeu e tire essa lei daí, creio eu q do mesmo jeito q teve um senso para saber a opniao publica sobre o porte de armas de fogo, deveria tambem ter um senso para as armas brancas.
ta dado o recado de um eleitor indignado com as leis q sao aprovadas no congresso.
23 de Julho de 2007 @ 20:01
Concordo com tudo que vocês disseram, mas vou mais além. Já algum tempo que manuseio espadas medievais, e o sentimento que se tem ao empunhar um espada é inigualável, não gosto de ferir as pessoas, pois muitas vezes em meus treinamentos já me feri e sei o quanto é ruim, por isso jamais apontaria ou faria menção de atacar alguém com minha espada, mas ainda assim um dos meus maiores prazeres é ir para um parque ou algum lugar com muita vegetação e ficar treinando meus movimentos cercado pela natureza…..e agora um “panfletista” querendo mostrar trabalho vem querer me proibir de ter um dos maiores prazeres que tenho ??? NÃO MESMO !!!! Eu não sei como anda essa lei, se já está aprovada ou não, mas eu não temerei ser prezo, o que eu não vou fazer é abandonar minha espada….
17 de Agosto de 2007 @ 18:28
Deputados como esse denigrem a já péssima imagem do congresso, que se preocupa com inutilidades que só servirão para oprimir ainda mais o cidadão honesto, enquanto os bandidos agem à vontade protegidos pelas ongs dos direitos civis só para cirminosos.
15 de Fevereiro de 2008 @ 17:25
Coronel, concordo com seu projeto, e gostaria que tambem fosse inserida as armas de pressao ,briquedo, replicas e simulacro de armas de fogo, que a lei 10.826,deixou fora.
pois sou policial e quando abordo um elemento portando um objeto dessa natureza ,não sabemos o que fazer , pois se esta portando um objeto de intimidaçao, o mesmo tem segundas inteçoes.
18 de Fevereiro de 2008 @ 14:25
Segundas intenções tem o governo comunista do pt em desarmar a população civil honesta.
Quanto à polícia, deveria se preocupar em prender bandidos de verdade, ao invés de supor a “intenção” dos cidadãos.